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Gestores da Enforce aprovam PLR sobre resultados gerenciais para os próximos dois anos

Os gestores da Enforce Gestão de Ativos S.A., aprovaram na primeira quinzena do mês de outubro, seu Acordo de Acordo Coletivo de Participação nos Resultados Gerenciais Consolidados da Empresa.

O Acordo tem por objeto estabelecer a participação dos Trabalhadores e diretores, com base na geração de caixa da Empresa. Terão direito ao recebimento integral ou proporcional de Participação nos Lucros ou Resultados nos termos deste Acordo, os Diretores (N0), Gerentes (N1), Coordenadores (N2) e Especialistas da empresa, observados os demais critérios estabelecidos no Acordo.

Os Trabalhadores que venham a pedir demissão ao longo do Período de Apuração, em decorrência do impacto que esta atitude tem nos resultados da Empresa e em seu planejamento estratégico, a depender da data em que pediu demissão, o direito ao recebimento de valores no âmbito deste Acordo aos quais o Trabalhador teria direito se permanecesse Trabalhador na Empresa até o fim do Período de Apuração será afetado por um percentual redutor, conforme descrito na tabela abaixo:

DATA PEDIDO DEMISSÃO REDUTOR DA PARCELA ADICIONAL
Entre 01/01/2021 e 31/12/2021 [90%]
Entre 01/01/2022 e 30/06/2022 [80%]
Entre 01/07/2022 e 31/11/2022 [70%]
Entre 01/12/2022 e 31/12/2022 [50%]

Aos Trabalhadores dispensados sem justa causa, a Empresa se compromete a efetuar o pagamento proporcional da PLR, de Acordo com os meses trabalhados no ano, incluindo o período de aviso prévio, ainda que indenizado. Para cálculo da PLR proporcional, será considerado o percentual de atingimento das Metas Individuais aqui previstas.

Aos Trabalhadores dispensados por justa causa pela Empresa ao longo do Período de Apuração, nenhum pagamento a título de PLR será devido.

Os Trabalhadores afastados por período superior a 15 (quinze) dias, por motivos de doença, serviços militar, ou qualquer outra causa geradora de interrupção do contrato de trabalho, exceto férias, farão jus à participação proporcional, considerando o tempo de efetiva prestação de serviços no período de apuração, assim como calculando-se 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês de efetivo serviço, excluindo-se os afastamentos. Os Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou licença maternidade não terão o período de afastamento descontados para fins do cálculo do valor eventualmente devido a título de PLR.

Os Trabalhadores transferidos de cargo ou promovidos receberão proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado em cada situação.

Período de apuração e metas
O Período de Apuração será o período entre 01/01/2021 e 31/12/2022.
O pagamento da PLR dependerá do atingimento das seguintes Metas da Empresa:
a. Receita Bruta Mínima, conforme divulgado aos Trabalhadores via comitês e reuniões internas.
b. Caixa Mínimo, conforme divulgado aos Trabalhadores via comitês e reuniões internas.
c. EBITDA Mínimo, conforme divulgado aos Trabalhadores via comitês e reuniões internas.

Caso essas metas sejam atingidas em seus patamares mínimos, os Trabalhadores elegíveis a este PLR poderão ter direito ao recebimento da PLR, conforme critérios da Cláusula Quarta abaixo.

Cálculo da PLR
Uma vez superadas as Metas da Empresa descritas acima, o valor a ser pago a título de PLR será distribuído, observando valores alvo (“targets”) por cargo e o alcance das metas individuais abaixo, conforme apuração realizada nos termos do Formulário de Avaliação (Anexo I):

Metas Individuais:

Programa de Seniorização e geração de valor intelectual para o negócio
Participação nas ações promovidas pelo programa de Seniorização como: reuniões, feedbacks e ações de desenvolvimento.
Promoção de colaboradores indicados ao programa.

Liderança e Trabalho em equipe
Resultado satisfatório na avaliação realizada pela equipe.
Resultado satisfatório na avaliação realizada pelos pares.

A avaliação do alcance das metas será feita considerando os seguintes parâmetros:
0 a 25% Ação não realizada.
26 a 50% Atendimento parcial das ações propostas.
51 a 75% Atendimento total das ações propostas.
76 a 100% Inovação e superação das ações propostas.

O valor final devido a título de PLR será calculado com base na multiplicação do target do Trabalhador pelo percentual de resultado obtido individualmente em relação às metas descritas acima, observados os pesos definidos pela Empresa.

Caso seja atribuída avaliação igual ou inferior a 25% a qualquer uma das metas descritas acima, o Trabalhador não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PLR.

Os targets para cada cargo, bem como os pesos das metas descritas na tabela do item 4.1 foram divulgados aos Trabalhadores no início do Período de Apuração via reuniões internas registradas por atas.

Prazo de pagamento do PLR
O pagamento do PLR ocorrerá até março de 2023, em uma única parcela (se devido).

O Acordo terá vigência de 02 anos, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.

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