Governo insiste em privatizar distribuidoras de energia sob pretexto de isentar conta de famílias carentes
Sob o pretexto de isentar do pagamento da conta de luz famílias de baixa renda (diga-se, Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/18 não realça a real intenção do governo que é privatizar distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras. Mas, essa assertiva torna-se evidente pelo fato de o projeto chegar ao Senado Federal com regime de urgência de tramitação instituído pelo próprio governo.
Com isso, o PLC 77/18, de iniciativa do governo, será apreciado simultaneamente pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Serviços de Infraestrutura (CI).
A celeridade na tramitação foi a resposta encontrada pelo governo diante da intenção frustrada de que o projeto fosse votado antes do recesso parlamentar. Corrobora o fato de o leilão das subsidiárias de energia estar marcado para 26 de julho, mas foi suspenso pelo BNDES depois que a Justiça acatou na última quinta-feira (12) ação civil movida por trabalhadores da Eletrobras.
O presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE) destacou após a última sessão deliberativa do semestre que não tinha condição de votar proposta tão relevante com pressa. “Há algumas matérias que ficaram para agosto porque têm que passar pelas comissões. Chegaram 2 aqui sobre privatização e eu não vou votar de afogadilho matéria que sequer foi discutida, que sequer foi conhecida pelos senadores e pela sociedade e que sequer passou por comissão técnica, sob o risco de sermos acusados de ter feito algo às pressas”.
Tarifa Social de Energia Elétrica
O projeto aprovado na Câmara (PL 10.332/18) é 1 substitutivo do relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), com mudanças em relação ao projeto original. A proposição, que será agora analisada pelos senadores modifica as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para conceder gratuidade a famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo e com consumo máximo de até 70kWh/mês.
Atualmente, as reduções são calculadas de forma escalonada. O consumidor de baixa renda que consome até 30 kWh/mês, por exemplo, tem desconto de 65%, que cai para 40% e quem está na faixa de 31 kWh a 100 kWh/mês. Os que estão na faixa de 101 kWh a 220 kWh têm apenas 10% de desconto.
Regras para isenção do pagamento da luz
As famílias beneficiadas com a medida deverão estar incluídas no Cadastro Único dos programas sociais do governo. Durante a votação na Câmara, o relator garantiu que não haverá impacto nas contas públicas, pois o benefício virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial com o objetivo de custear políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como universalização do serviço e concessão de descontos tarifários.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o orçamento da CDE para 2018 deve ficar em R$ 18,8 bilhões. Cerca de R$ 16 bi vêm dos consumidores, por meio das contas de luz. O restante vem de pagamentos anuais realizados pelos concessionários a título de uso de bem público (UBP), de multas aplicadas pela Aneel e da transferência de recursos do Orçamento da União.
Privatização de empresas de energia
Se aprovado, o PLC 77/18 abre caminho para a privatização de distribuidoras de energia sob o manto da falsa justificativa de resolver pendências jurídicas, além de adotar providências para atrair investidores, proporcionando atratividade para as empresas.
Entre as empresas de energia que poderão ser privatizadas está a Amazonas Energia, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Boa Vista Energia, de Roraima. Todas enfrentam dificuldades financeiras e operacionais.
Outras determinações do PLC 77/18
– No programa Luz Para Todos em regiões remotas e distantes das redes de distribuição, os pedidos de instalação serão de graça para quem tiver consumo mensal igual ou inferior a 80 kWh. Hoje, há gratuidade para unidades consumidoras de até 50 kWh;
– Revê o prazo para a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados vigentes na data de publicação da Lei 12.111/09, permitindo a prorrogação de contratos por prazo superior aos 36 meses estipulado atualmente. Os Sistemas Isolados são aqueles que, por razões técnicas ou econômicas, não estão eletricamente conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN);
– Diminui de 5 para 3 anos o prazo para que as empresas geradoras, distribuidoras ou transmissoras se manifestem pedindo a prorrogação de sua concessão antes do término;
– Atualiza o preço de gás natural fornecido às termelétricas participantes do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT). O preço do contrato está abaixo do valor de mercado e a defasagem prejudica a Petrobras. A diferença de preço vai sair da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo cuja maior parte dos recursos é paga pelos consumidores via conta de luz. O PPT visa a incentivar a geração de energia elétrica a partir da implantação de plantas térmicas a gás natural;
– Define regras para o risco hidrológico, aquele decorrente do regime de chuvas, que pode levar ao nível baixo dos reservatórios. Quando isso ocorre, as hidrelétricas precisam comprar energia no mercado para cumprir seus contratos, mas elas entraram na Justiça para evitar tal custo; e
– Em relação aos riscos não hidrológicos, retira a responsabilidade das empresas sobre os custos decorrentes deles e repassa aos demais consumidores do país, caso dos custos arcados por duas distribuidoras da Região Norte com problemas técnicos e furtos, popularmente conhecidos como gatos.
Fonte: Diap/com Agência Senado