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Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo são: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Quem pratica o ato está sujeito a uma pena de dois a oito anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência praticada. Muitos dos casos de trabalho escravo, estão vinculados a propostas de trabalho.

Em caso de denúncia, é possível fazer contato com o Ministério Público do Trabalho por meio do site: www.prt6.mpt.mp.br. É ainda possível usar o Disque 100.

Fonte: FEAAC

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