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Hora 100%

Após meses de negociação, a Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp, decidiu pagar em quatro parcelas, a partir do salário base de março, as diferenças das horas-extras relativas a 12 feriados nacionais, entre agosto de 2012 e maio de 2013, para os funcionários que trabalharam na escala de 12×36 horas. 

 

O pagamento passou a ser devido a partir da assinatura em agosto de 2012, pelo SEAAC Campinas e Região, do Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários da Funcamp, que implantou a jornada 12×36. Logo após o acordo assinado com o SEEAC, o TST aprovou uma súmula – 444 – que determinou a remuneração em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12×36. 

 

O SEAAC notificou a Funcamp logo no início de 2013, quando a Fundação admitiu que não estava remunerando os feriados trabalhados em 100%. Os pagamentos, obedecendo a súmula, passaram a ser feitos desde de junho do ano passado, mas a Funcamp ainda devia as diferenças retroativas a agosto de 2012. 

 

As diferenças serão pagas em quatro parcelas, a partir do salário de março, pago no dia 4 de abril. 

 

“Agora o trabalhador da jornada 12×36 precisa fazer as contas e ver quantos destes 12 feriados passados ele efetivamente trabalhou”, alerta Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas. 

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