Irmãos podem ter direito à pensão por morte, desde que segurado morto não tenha outros dependentes como cônjuge, filhos ou pais

A resposta é Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:

  • que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
  • que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
  • que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
  • cônjuge/companheiro e filhos
  • pais
  • irmãos

Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.

Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.

Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.

Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
Como se comprova a dependência econômica?

Ter plano de saúde ou Imposto de Renda em que a irmão conste como dependente, residir no mesmo endereço e ter contas de consumo que chegam em nome dos dois ou até mesmo prova testemunhal

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Fontes: INSS e Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário

Fonte: R7