Juiz determina bloqueio de recursos de grupo empresarial para pagamento de verbas rescisórias
O juiz da 6º Vara do Trabalho de Campinas determinou o bloqueio de R$ 300 mil dos sócios do grupo econômico Juliana Aparecida Melo -EPP, Mega Aros – Comércio de Produtos em Aço Ltda, Antonio Abílio de Carvalho-Campinas, Brito & Brito Embalagens de Grande Porte Ltda, Ana Adélia de Carvalho para quitação das verbas rescisórias e dos depósitos do FGTS dos funcionários demitidos sem justa causa.
A ação coletiva contra as empresas foi ingressada pelo SEAAC Campinas no ano passado, reclamando a multa por descumprimento da Convenção Coletiva, não depósito do FGTS, não pagamento do vale-refeição, além da dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias. O Sindicato provou que todas as empresas e duas pessoas físicas faziam parte do mesmo grupo. A Justiça do Trabalho julgou a ação procedente e condenou as empresas a quitarem todas as verbas rescisórias com acréscimo de 50%, multa de um salário base para cada demitido, além de todos os depósitos do FGTS com a multa de 40% para os demitidos.
Como a decisão é de primeira instância as empresas podem recorrer da sentença.
O bloqueio das contas é para garantir que as verbas de natureza alimentar sejam pagas o quanto antes aos ex-funcionários.