Artigos de menuUltimas notícias

Julgamento do STF sobre terceirização irrestrita será retomado no dia 29

Decisão deve ser tomada apenas na semana que vem; quatro ministros votaram a favor e três contra empresas poderem terceirizar todas suas atividades, inclusive as chamadas atividades-fim

Julgamento do STF sobre terceirização irrestrita será retomado no dia 29O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira, 29, o julgamento sobre terceirização irrestrita. Até o momento, quatro votos foram favoráveis à terceirização de todas as atividades, e três contrários. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda precisam votar sobre o tema, que já tomou três sessões plenárias da Corte.
Último a votar nesta quinta-feira, 23, o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou de forma breve, apenas acompanhando os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, contrários à terceirização irrestrita.
Já os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela terceirização de todos as atividades, inclusive das atividades-fim, seguindo a posição dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram nesta quarta-feira, 22.
Os ministros julgam duas ações apresentadas antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização irrestrita. Os processos contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para Toffoli, que assume a presidência do STF em setembro, a terceirização irrestrita reflete a realidade do mercado de trabalho em todo o mundo. “Posicionamento vem ao encontro da evolução da súmula, ou seja, alargar as possibilidades de terceirização. Não é uma desautorização do TST, mas reflete a realidade de um mundo globalizado”, disse.
Antes de Toffoli, que fez um voto breve, a ministra Rosa Weber leu um longo e incisivo voto contrário à terceirização irrestrita. Em posição mais abrangente que a do colega Edson Fachin, a ministra afirmou que a perspectiva de terceirização de atividade-fim “contraria o próprio conceito de terceirização”.
“Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”, afirmou a ministra.
Fachin, que se posicionou antes de Rosa Weber, foi menos extensivo em sua posição sobre a terceirização de atividade-fim. O ministro frisou diversas vezes que as ações analisadas pelo plenário são anteriores às inovações trazidas pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista.
Para o ministro, não há nenhuma violação constitucional na súmula 331 do TST, que baseou as decisões que restringem a terceirização até 2017. Por isso, Fachin votou para manter as decisões tomadas com base na súmula.
Moraes, primeiro a votar na sessão de hoje, criticou a diferenciação feita entre atividade-fim e meio das empresas, feita com o fim de restringir a terceirização. “Todas as atividades dentro do fluxo de produção, todas, absolutamente todas contribuem para o resultado final. Podemos ter atividades principais e secundárias. Essa classificação é muito mais moderna do que atividade-meio e atividade fim”, assinalou.
Ações
São duas ações em análise no plenário. Uma, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo, com relatoria de Fux, é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.
O que for decidido no recurso da Cenibra irá destravar quase 4 mil processos trabalhistas que aguardam a palavra da Corte sobre o processo, que teve a repercussão geral reconhecida em 2016. Como mostrou o Broadcast, mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. Por isso, especialistas entendem que a palavra do STF neste julgamento deve trazer uniformidade para a Justiça do Trabalho.
Relembre
A possibilidade de terceirizar todos os setores das empresas foi uma das medidas propostas pelo governo de Michel Temer com o objetivo de reformar a economia brasileira.
Como o governo pretendia emplacar a proposta antes mesmo da reforma trabalhista, alguns caminhos foram cogitados. Inicialmente, as opções apresentadas eram enviar uma proposta própria ou acelerar no Senado um projeto de lei que já havia sido aprovado pela Câmara em 2015.
Uma terceira alternativa, no entanto, foi escolhida: um projeto, originalmente proposto em 1998, que já havia sido aprovado pelo Senado. Em 22 de março de 2017, a proposta foi aprovada na Câmara por 231 votos a 188.
Fonte: O Estado de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.