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Em sentença proferida pelo juiz da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a empresa Decisão Serviços Empresariais Especializados foi condenada a pagar aos seus trabalhadores o vale-refeição referente ao período de agosto de 2006 a julho de 2009. A decisão foi fruto da ação impetrada pelo SEAAC Campinas que requereu o cumprimento das normas coletivas em relação à concessão do vale-refeição.

 

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Rafael Marques de Setta, a empresa deverá indenizar o vale refeição aos seus empregados, sendo 22 dias no mês, no valor de R$ 6,00 cada unidade, para o período de 1º de agosto de 2007 a 30 de julho de 2008. Para o período de 1º de agosto de 2008 a 30 de julho de 2009, o valor unitário do vale refeição deverá ser de R$ 7,00.

 

A empresa também terá de recolher multas por infração às normas coletivas, relativas a cada funcionário. Para a presidente do SEAAC, Elizabete Prataviera, a sentença representa uma vitória importante para a categoria e também para o Sindicato, que vem atuando na defesa dos trabalhadores e no cumprimento dos acordos coletivos.  

 

Os pagamentos devidos e apresentados pelo SEAAC somam R$ 10 mil, sendo que a empresa terá 15 dias para cumprimento do disposto. Na fase preliminar do processo foi realizada audiência de conciliação, não havendo acordo. Os representantes da Decisão Serviços Empresariais Especializados alegaram que já forneciam cesta básica e entendiam estar dispensados do pagamento do vale refeição.

 

No entanto, a própria sentença assinala que “o fornecimento de cesta básica não se confunde com a obrigação de fornecer o vale refeição ou alimentação, pois referidos benefícios não são diversos”. A decisão também foi pautada pela cláusula da convenção coletiva da categoria que garante pó benefício.

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