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Justiça alerta que empresa coagir e direcionar voto de funcionários é crime

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou segunda (1º) uma nota, alertando as empresas sobre a proibição legal da imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. A iniciativa vem depois de empresários da área do varejo (grupo Condor e rede Havan) constrangerem seus funcionários com pedido de votos para o candidato do PSL, Jair Bolsonaro.

Segundo o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados também pode configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

Constituição – De acordo com a nota, a “liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada” são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho”. Clique aqui e leia a nota.

Fleury destaca que o comunicado é resultado da necessária proteção do regime democrático no contexto das relações de trabalho, tendo como destinatários empresários que, visando beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

Denúncias – O MPT destaca no texto que atuará, nos limites de suas atribuições, “investigando denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho”. O órgão coloca-se à disposição da sociedade para recebimento de denúncias, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.

Fonte: Agência Sindical

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