Justiça condena Ergon Contábil por descumprir Convenção Coletiva
Vitória
Processo reaberto
O processo foi reaberto em julho do ano passado depois de ser extinto por uma primeira decisão da Justiça, que entendeu que a empresa deveria prestar contas a respeito do fornecimento do vale refeição a seus funcionários pelos últimos cinco anos passados a partir da data da ação.
A Justiça entendeu que o SEAAC Campinas como legítimo representante dos trabalhadores, independente de apresentar a lista de substitutos na ação, pode cobrar o cumprimento das convenções coletivas.
Na ação a empresa apresentou documentos que foram contestados pelo SEAAC, que apontou diferenças existentes entre oas valores pagos aos funcionários a título de vale-refeição.
Com a apreciação do recurso, foi determinado o retorno da ação à origem para que siga novamente a tramitação.
Como a condenação é de primeira instância a Ergon ainda poderá recorrer da sentença.