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Justiça do Trabalho condena empresa por negligência na morte de ‘cyber atleta’

Rapaz que disputava jogos eletrônicos morreu em 2019, aos 19 anos, por uma infecção no sistema nervoso

Cyber
Jovem, que era visto como atleta em ascensão, disputava o campeonato brasileiro de Counter-Strike – Imagem: Reprodução/Montagem RBA

Uma empresa de São Paulo (Imperial Esports) foi condenada pela Justiça do Trabalho em São Paulo a pagar R$ 400 mil, a título de indenização por danos morais, à família de Matheus Queiroz Coelho. Ele era um profissional de esportes eletrônicos, ou “cyber atleta”, conhecido como “brutt”, que morreu em 2019, aos 19 anos. A decisão é de primeira instância, por isso cabe recurso.

Para a juíza Patrícia Almeida Ramos, da 69ª Vara do Trabalho, a empresa contribuiu indiretamente para a morte do rapaz, ao não prestar assistência médica ou psicológica quando a saúde dele começou a se deteriorar. “O jovem, que estava em ascensão na carreira e disputava o Campeonato Brasileiro de Counter-Strike, morreu devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa”, afirma o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). 

Além disso, de acordo com o processo, o jogador estava alojado em moradia com condições inapropriadas. Quando entrou na equipe da Imperial Esports, Matheus passou a ficar em uma gaming house com outros atletas. É um apartamento ou casa que reúne vários profissionais de jogos eletrônicos.

Treinos extenuantes

“Segundo a família, nesta casa o jogador permaneceu em condições sub-humanas, humilhantes e insalubres, pois as instalações eram precárias, a ventilação inadequada, além de haver exposição a ruídos constantes”, relata o TRT. “Entre outros agravantes, os profissionais eram submetidos a treinos extenuantes.” A empresa alegou que o contrato não previa assistência ou convênio médico.

A juíza afirmou que a indenização não visa a compensar pela perda, mas punir a empresa. “Não se pode olvidar que o sofrimento causado pela morte de um ente amado é impassível de reparação; impedir que o empregador pratique novamente o ato com os demais empregados é o objetivo da indenização do dano moral”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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