Notícias Seaac

Justiça do Trabalho condena MAF e NGV a regularizar registro de funcionários e pagar diferenças

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou as empresas MAF Comércio de Materiais para Escritório Ltda e NGV Assessoria Contábil e Fiscal Ltda a regularizar a situação de vínculo dos empregados contratados irregularmente na papelaria, para exercer na realidade, funções de contabilidade, bem como pagar as diferenças salariais e de benefícios dos últimos cinco anos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

A decisão é em resposta a ação coletiva de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região e prevê as seguintes obrigações:
Retificação da CTPS dos empregados fazendo constar a denominação do real empregador.

Pagar aos empregados representados pelo SEAAC Campinas, com base nas Convenções Coletivas dos últimos cinco anos:
Diferenças salariais, conforme se apurar em liquidação, seguindo a CCT firmada assinada pelo SEAAC Campinas, atentando-se para
Reajuste na data base (cláusula 4ª);
Piso salarial (cláusula 5ª);
Adicional diferenciado de horas extras (cláusula 8ª);
Adicional de permanência (cláusula 9ª);
Gratificação por aposentadoria (cláusula 11ª);
Reembolso creche (cláusula 12ª);
Complementação de auxilio previdenciário (cláusula 14ª);
Auxilio refeição/alimentação (cláusula 15ª);
Aviso prévio proporcional (cláusula 37ª);
Indenização Peculiar (cláusula 38ª).

As empresas foram condenadas ainda a pagar a Multa por descumprimento da CCT, além de indenização por danos morais coletivos – R$ 20.000,00, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para viabilizar o cálculo e a liquidação da sentença, as empresas deverão juntar ao processo a RAIS e Cartões de ponto de todos os trabalhadores, pelo período que vigoraram as Convenções Coletivas de Trabalho dos últimos 5 anos, no prazo de 30 dias, a contar do transito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, revertida ao Sindicato.

A CCT 2013/2014 será juntada futuramente uma vez que foi instaurado dissidio coletivo, não jugado até o ingresso da ação coletiva. As empresas deverão ainda recolher os valores devidos a título de FGTS.

Histórico
O SEAAC Campinas e Região ingressou em 2016, com uma ação contra as empresas e apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre a possível “fraude”. Na ocasião apresentou provas de que todos os funcionários da MAF papelaria, trabalhavam de fato escritório de contabilidade e inclusive utilizam uniforme e veículos da NGV.

Além da ação coletiva, o SEAAC apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, e participou de uma audiência de conciliação, ocorrida no dia 5 de dezembro.

Segundo a presidente do SEAAC Campinas e região, Elizabete Prataviera, informou ao MPT, era comum empresas de contabilidade abrirem papelarias para fugir da tributação, configurando uma fraude. Só que a fraude trouxe prejuízos aos funcionários, uma vez que a categoria do comércio não tem assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, o direito ao vale-refeição e outros benefícios, enquanto trabalhadores de Contabilidade tem direito ao vale-refeição, adicional de permanência, etc. “Os trabalhadores fizeram denúncia ao Sindicato e informaram que estavam sendo coagidos e ameaçados”, denunciou Elizabete Prataviera ao MPT.

Como a decisão é de primeira instância as empresas ainda podem recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.