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Justiça do Trabalho suspende demissão em massa na Ford

A Justiça do Trabalho expediu liminares que suspendem o processo de demissão em massa nas fábricas da Ford em Taubaté (SP) e Camaçari (BA). A determinação foi tomada sexta, dia 5, em resposta às ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Os magistrados alegam que a montadora deve concluir as negociações com os sindicatos dos trabalhadores.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, Andréia de Oliveira, apontou em seu despacho “a nulidade dos atos negociais até então perpetrados pela empresa junto à entidade sindical profissional, tendo em vista a condução/procedimento unilateral, a falta de informação/transparência ao sindicato e a restrição de conteúdo quanto ao seu objeto pela Ford”.

A montadora também não poderá suspender pagamento de salários e licenças durante as negociações. A magistrada determinou ainda que a empresa não faça propostas individuais ou pratique assédio moral junto aos trabalhadores.

Penalidades – O maquinário e bens da unidade de Taubaté não poderão ser vendidos e a Ford não poderá fazer remessa de valores ao exterior. Em caso de descumprimento, a montadora poderá pagar multa de R$ 500 mil por item e mais R$ 100 mil pra cada funcionário atingido.

Sindicato – O Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté (Sindmetau) colaborou com o Ministério Público do Trabalho, fornecendo informações sobre acordos na empresa, impactos socioeconômicos do fechamento da fábrica, processos trabalhistas em tramitação e outros dados.

Presidente da entidade sindical, Claudio Batista explica a importância do trabalho conjunto entre o Sindmetau e o MPT. “A decisão da Justiça é fundamental para o equilíbrio da negociação. Fortalece nossa luta pela manutenção dos empregos”, afirma.

Mobilização – Para o dirigente, essa decisão mostra que a mobilização dos trabalhadores, a articulação das Centrais e apoio de deputados estaduais e federais tem repercutido. “Isso tem mostrado o impacto gigantesco que uma demissão em massa na Ford pode provocar”, conclui.

Mais – Acesse o site do Sindmetau.

Fonte: Agência Sindical

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