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Mesários têm direito a folga em dobro por trabalho durante as eleições

A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), reforou os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. Segundo a juíza, o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública. O mesário voluntário tem direito à folga dupla, não podendo negociá-la em dinheiro

“Como ele fica à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse.

A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias em cada turno que tiver trabalhado na eleição. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.

Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. O serviço público ou a empresa privada, tem a obrigação de conceder essa folga em dobro”.

A magistrada ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado.

Fonte: www.brasil.gov.br 

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