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Mínimo vai de R$ 1,1 mil a R$ 1.210, mas sem aumentar poder de compra

Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e salários de trabalhadores formais serão reajustados a partir de janeiro de 2022. O governo federal vai editar medida provisória que vai definir o novo reajuste do salário mínimo a partir de janeiro.

salario minimo 2022

Até o momento, o valor previsto é de R$ 1.210,44, alta de R$ 110,44. Atualmente o valor do mínimo está em R$ 1.100.

Para o salário mínimo ser reajustado é levado em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que mede os níveis da inflação no País.

Poder de compra menor
Embora o reajuste seja um dos maiores dos últimos tempos, mesmo assim, o trabalhador não terá ganho real. Desta forma, quem trabalha com carteira assinada está vendo o dinheiro ser “comido” pela inflação.

Ou seja, durante o ano de 2021, os brasileiros que receberam salário mínimo, perderam R$ 93 em poder de compra, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Desta forma, ao receber reajuste de R$ 1.210,44, o trabalhador já estará perdendo para a inflação. No entanto, esse reajuste, no que diz respeito ao governo, vai corrigir a defasagem acumulada pela inflação.

Benefícios do INSS serão reajustados
Enquanto os trabalhadores formais só receberão o novo valor do salário mínimo em fevereiro de 2022, os aposentados, pensionistas e demais segurados, já recebem os benefícios com o reajuste a partir de 25 de janeiro — para quem receber 1 SM.

Quem recebe benefício com o valor acima do mínimo, o pagamento reajustado cai na conta a partir de 1° de fevereiro.

O INSS possui 2 calendários, o primeiro para quem recebe 1 salário mínimo e o segundo para quem recebe acima do piso nacional. Desta forma, quem recebe o salário mínimo, o pagamento é liberado no final do mês e os segurados que recebem acima do mínimo, a liberação ocorre nos primeiros dias úteis do mês seguinte.

Direito constitucional
O reajuste salarial é um direito previsto anualmente para todos os trabalhadores, segundo acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos, que agem segundo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Assim, no caso dos trabalhadores, após o acerto do percentual entre empresa e sindicatos, os empresários devem calcular os novos salários e efetuar o pagamento retroativo à data-base.

A data estipulada pode variar entre as categorias profissionais, tendo como data-base o 1º dia do mês referente. No caso da categoria dos metalúrgicos, por exemplo, a data-base é em novembro.

Fonte: Diap

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