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MPF aciona Justiça contra eliminação de PCDs em concurso da Polícia Federal

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) para anular a eliminação dos candidatos com deficiência de um concurso público da PF (Polícia Federal) iniciado em 2021 e ainda em andamento.

A instituição afirma que é “regra” dos concursos da PF impor a eliminação de candidatos com deficiência em momento inadequado e de forma “totalmente abstrata”.

“Candidatos são eliminados em fases iniciais dos certames simplesmente em razão de possuírem determinada deficiência, sem que sejam submetidos a testes que provem eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tampouco são apontados, de forma detalhada, os prejuízos da eventual limitação do candidato para o exercício das funções”, argumenta a ação.

O MPF afirma que, desde 2019, a unidade da instituição em Belo Horizonte (MG) investiga denúncias relativas a concursos da PF que teriam cometido supostas irregularidades discriminatórias contra PCDs (Pessoas com Deficiências). O Ministério Público alega que todos os candidatos nessas condições que se candidataram a alguma vaga nos concursos da PF, principalmente nos certames de 2014 e 2018, foram eliminados. O mesmo teria ocorrido no edital do concurso do ano passado.

Segundo o MPF, durante as investigações, o Cebraspe – entidade que organiza e promove os concursos – informou que, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), foram abertas vagas para os candidatos com deficiência nos concursos públicos das carreiras policiais. Porém, o próprio Cebraspe teria ressaltado que não ocorreria alteração no perfil dos profissionais que seriam selecionados, nem nas atribuições para os cargos das carreiras policiais.

Regulamento da PF é contraditório

Entre os argumentos apresentados na ação civil pública, o MPF alega que os concursos da PF violam o princípio da legalidade, pois os editais estabelecem critérios restritivos para a participação nos concursos que não estão previstos em lei.

O MPF ressalta que o regulamento da própria PF exige apenas que o candidato goze de boa saúde física/psíquica e aptidão física. No entanto, os editais relacionam uma série de condições clínicas, sinais ou sintomas que autorizariam a Junta Médica a eliminar os candidatos automaticamente, por serem abstratamente considerados incapacitados para o exercício das funções.

“O irônico é que muitas dessas condições clínicas são exatamente as mesmas que os qualificam para disputarem o concurso nas cotas reservadas para candidatos com deficiência”, argumenta a instituição.

O MPF afirma que analisou os laudos de perícia emitidos pelas Juntas durante os concursos e verificou que as decisões de reprovação dos candidatos com deficiência em nenhum momento avaliaram “como e se a limitação apresentada pelo candidato realmente teria algum impacto concreto nas atividades a serem desenvolvidas durante o exercício das atribuições do cargo”.

A ação pede a convocação dos candidatos com deficiência eliminados para submissão a uma nova avaliação médica, que deverá se limitar a atestar se eles de fato se qualificam como PCDs, e que eventual desclassificação de candidatos com deficiência ocorridas durante o curso de formação ou estágio probatório seja acompanhada de parecer fundamentado.

O UOL entrou em contato com as assessorias de comunicação do Cebraspe sobre a ação do MPF. Caso haja resposta, o texto será atualizado. Em nota, a PF informou que não comenta eventuais manifestações e atuações de outros órgãos.

Fonte: UOL

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