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MPF pede que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da Covid-19

Além da indenização, procuradores pedem a criação de um fundo de R$ 1 bi como forma de reparação do dano moral coletivo.

Enterros de indígenas mortos pela Covid-19 em São Gabriel da Cachoeira no cemitério Parque da Saudade – Paulo Desana/Dabukuri/Amazônia Real/09/05/2020

A União pode ser condenada a reparar as perdas das vitimas da Covid-19. O caso se tornou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi apresentada nesta quarta-feira (15).

Na ação, os procuradores do MPF pedem que as famílias das vítimas da doença sejam indenizadas em, pelo menos, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil.

Além da indenização, os procuradores pedem, a criação de um fundo de R$ 1 bilhão como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico. 

O documento foi assinado cinco procuradores da República, que pedem ainda a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.

Segundo o MPF, os fatos que embasam a ação são que “os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais”.

Outro ponto citado é omissão da União ao coordenar o combate à pandemia – já que se trata da gestora nacional do SUS – e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença, assim como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”.

A ação sustenta que a União divulgou informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.

O caso está na 20ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal e o valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.

Fonte: Brasil de Fato

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