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MSX deve regularizar fornecimento de refeições e Banco de Horas

A empresa MSX Internacional do Brasil, empresa com 102 funcionários, que presta serviços para Mercedes Benz, deveria apresentar até a última quinta-feira, dia 29, a comprovação de que seus funcionários não estão fazendo banco-de-horas sem autorização do SEAAC Campinas e que fornece transporte fretado para todos os funcionários, de acordo com o que prevê a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. As decisões foram tomadas durante a audiência de conciliação na Gerência Regional do Trabalho de Campinas, ocorrida na segunda-feira, dia 26. A mediação pela DRT foi solicitada pelo SEAAC Campinas depois que os trabalhadores apresentaram várias queixas contra a empresa.

A principal delas é relacionada ao desconto da refeição. Pela Convenção Coletiva de Trabalho a categoria tem garantido o vale-refeição no valor de R$ 27,00, por dia de trabalho. A empresa optou por fornecer arefeição em restaurante próprio e pratica dois tipos de cardápio, a chamada refeição Padrão B,, no valor de R$ 13,26 e outra Padrão A, no valor de R$ 25,40, estando as duas, portanto, abaixo do benefício previsto. Para os trabalhadores que optam pelo padrão B existe um desconto no salário do trabalhador de R$ 2,60. Já os trabalhadores que escolhem a refeição padrão A, têm um desconto de R$ 14,48.

Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, o desconto é ilegal, porque fere o previsto pela CCT. “A empresa lucra muito com o fornecimento da refeição nompróprio ambiente de trabalho. Não é justo o trabalhador ter que arcar com quase 60% do valor da refeição por escolher um cardápio superior.

Durante a audiência de conciliação não houve acordo a respeito do desconto, sendo definido que a MSX deverá apresentar até o final de janeiro de 2016 uma proposta ao SEAAC que contemple os interesses dos trabalhadores.

Horas-extras
Com relação ao Banco de Horas, a empresa vinha compensando dias pontes de feriados aos sábados e quando um deles era feriado não remunerava as horas trabalhadas como horas-extras 100%, tudo sem comunicação prévia ao Sindicato como determina a CCT da categoria.

Transporte Fretado
A empresa foi advertida também com relação ao transporte fretado. Pela política atual esta é a única forma de transporte oferecida aos trablhadores, que não recebem Vale Transporte ou Vale Combustível e só podem optar pelo transporte fretado com desconto de 6% sobre os salários. Os trabalhadores que moram em bairros ou outras cidades não abrangidas pelo transporte fretado arcam com os custos sem qualquer tipo de compensação ou alternativa fornecida pela MSX.

O SEAAC Campinas vai aguardar as informações complementares da MSX para definir quais medidas poderão ser adotadas para resguardar os direitos dos trabalhadores.

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