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Nota oficial– contra a predominância do negociado sobre o legislado

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, diante da conclusão dos trabalhos da Comissão Mista incumbida de apreciar a Medida Provisória 680 de 2015, que aprovou texto substitutivo a MP originando o Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, com a inclusão dos artigos 11 e 12, propondo alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no sentido de conferir prevalência do negociado sobre o legislado, vêm expressar seu repúdio a manobra de parlamentares descompromissados com a proteção dos direitos sociais, os quais defendem a prevalência da força sobre o direito, em prejuízo da sociedade brasileira.

Motivo maior de apreensão reside no fato dessas alterações serem por carona à MP 680, que tramita em regime de urgência, com sobrestamento da pauta do plenário da Câmara dos Deputados, aspecto que impedirá o salutar debate acerca de tão relevante matéria.

Não se pode perder de vista um efeito imediato da aprovação do Projeto de Lei de Conversão com a manutenção dos arts. 11 e 12: a judicialização do tema com a finalidade de impugnar convenções ou acordos coletivos seja por afronta ao desrespeito aos direitos previstos na Constituição, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também, destaca-se que o art. 7º, caput e inciso XXVI da Constituição Federal reconhecem a convenções e acordos coletivos de trabalho como direitos dos trabalhadores que visem à melhoria de sua condição social. Vale dizer: o constituinte reconhece os instrumentos normativos da categoria como estatuto que assegure melhores condições sociais ao trabalhador, além daquelas já legisladas, portanto é inconstitucional os art. 11 e 12 do PLV. 18/2015.

Entende a CNTC que não pode ser considerada medida responsável à inovação trazida pela Comissão Mista ao permitir a renúncia de direitos pelos trabalhadores, mediante negociação coletiva, e manifesta sua convicção de que a flexibilização à custa da restauração do princípio da autonomia da vontade, determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.

Manifesta a CNTC confiança nos nobres parlamentares da Câmara dos Deputados na certeza do espírito de defesa das normas constitucionais e no espírito público de Vossas Excelências na defesa dos interesses da classe trabalhadora e na preservação dos direitos dos trabalhadores brasileiros, não permitirá que se leve a cabo este atentado contra o ordenamento jurídico laboral.

Brasília-DF, 05 de outubro de 2015.

Levi Fernandes Pinto

Presidente

Fonte: CNTC

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