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Nova regra da Previdência elevará gasto em R$ 23,7 bi por ano

A mudança nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição que entrou em vigor em dezembro, com a flexibilização do chamado fator previdenciário, vai agravar ainda mais as contas da Previdência Social. Segundo estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), prestes a ser publicado, a despesa com pagamento de benefícios aumentará o equivalente a 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) daqui a 45 anos.

Atualmente, os desembolsos com o regime previdenciário equivalem a 7,49% do PIB. Pelo fator previdenciário anterior, essa despesa em 2060 seria de 15,26% do PIB. Mas, com as novas regras, os gastos com os benefícios devem chegar a 15,65% do PIB daqui a 45 anos. Assim, a partir de 2060, o governo terá uma despesa extra anual que, a valores do PIB de hoje, corresponde a R$ 23,7 bilhões.

As despesas com os benefícios já começaram a subir, mas os técnicos do Ipea calculam que o movimento deve ser sentido com mais força a partir de 2024.

Aumento da desigualdade
A mudança também tem potencial para aumentar a desigualdade de renda, segundo o estudo. O argumento é que quem se aposenta por tempo de contribuição recebe benefícios maiores na comparação com aqueles trabalhadores que se aposentam por idade, na cidade ou na área rural, e aqueles que recebem benefício assistencial.

Em janeiro de 2015, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição ficou em R$ 1.632, enquanto aqueles trabalhadores que se aposentaram por idade ou por invalidez receberam, em média, R$ 793 e R$ 988, respectivamente. Aposentadorias rurais e benefícios assistenciais são limitados a um salário mínimo.

Para Luis Henrique de Paiva, um dos autores do estudo, a perspectiva de piora do peso do regime de aposentadoria nas contas públicas torna urgente a reforma da Previdência, independentemente de eventual mudança de governo. Segundo o especialista, o problema precisa ser enfrentado apesar das condições políticas pouco favoráveis hoje.

— A tendência é que, quanto mais se demora, mais dura terá que ser a reforma previdenciária — destacou Paiva.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida com 30 anos de recolhimento para o INSS, no caso de mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Com a recente mudança na lei, os trabalhadores podem se aposentar com o salário integral ao atingir 85/95 (soma de idade e tempo de contribuição para mulheres e homens). A tabela começa a subir a partir de 2018, até atingir 90/100, em 2026.

Antes, era obrigatório cumprir a regra do fator previdenciário — mecanismo que leva em conta a idade do trabalhador ao requerer aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de vida —, o que invariavelmente reduz o valor do benefício no caso de trabalhadores mais jovens. Agora, esse mecanismo é opcional.

— O fator se mostrou um instrumento muito efetivo no sentido de segurar as despesas com aposentadorias em idade precoce — mencionou Paiva.

O estudo mostra que, entre 2000 e 2015, o fator ajudou a reduzir as despesas do INSS em R$ 75 bilhões. Só em 2015, foram R$ 14,1 bilhões.

A mudança nas regras a partir de dezembro de 2015 já surtiu efeito nas contas da Previdência este ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência: no primeiro bimestre foram concedidas 29.613 aposentadorias por tempo de contribuição, com valor médio de R$ 2.397, um gasto de R$ 71 milhões; no mesmo período de 2015, foram 23.490 benefícios com valor médio de R$ 1.873 — uma despesa de R$ 44 milhões.

A flexibilização do fator foi uma derrota imposta ao governo pelo Congresso, durante as discussões da proposta que alterou as regras da pensão por morte. A medida era defendida pelos parlamentares do PT como uma forma de beneficiar os mais pobres, que foram forçados a entrar no mercado de trabalho mais cedo, o que o estudo do Ipea rebate.

Fonte: O Globo

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