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Nova vitória

Escritório de advocacia perde novo recurso contra a implantação da jornada de seis horas

A Justiça do Trabalho decidiu no final de setembro, não acolher o pedido de embargos declaratórios impetrado pelo escritório Ayres & Faria Advogados Associados e manteve a sentença de maio passado, na ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região. O escritório tentou mais uma vez anular a perícia que constatou o trabalho de tele-atendimento realizado pelas funcionárias, mas sem a equivalente jornada legal, fixada em seis horas diárias.

 

Mantida a condenação o escritório terá que pagar horas-extras retroativas a 2008 e a implantar a jornada de seis horas diárias para todos os trabalhadores que exercem a função de tele-atendimento simultaneamente à de cobrança. 

 

No novo recurso, desta vez com embargos declaratórios, o escritório alegou que houve cerceamento de defesa, questionou a legitimidade do Sindicato como representante e também o pagamento do perito contratado pela Justiça para fazer laudo comprovando a natureza da função exercida pelos trabalhadores. 

 

A Justiça do Trabalho de Campinas condenou em maio, a empresa ao pagamento das horas- extras retroativas e que devem ser acrescidas do adicional convencional de 60%, com reflexos em DSR, 13º salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.

 

Ainda de acordo com a sentença, a empresa deverá cumprir o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e adotar a jornada de seis horas diárias, tendo direito a gozar de um intervalo de 20 minutos para refeição e duas pausas de 10 minutos para evitar sobrecarga.

 

Perícia

O laudo pericial feito por perito contratado pela Justiça foi conclusivo no seguinte sentido: “pela inspeção técnica realizada, os dados levantados no local de trabalho do réu e os relatados pelo autor, ficou evidenciado que a atividade desenvolvida nas dependências do réu, se equiparam às de Telemarketing Ativo”.  Na condenação ficou definido ainda que o escritório de advocacia deve arcar com o pagamento das despesas do processo, incluindo o valor da perícia.

 

Como a decisão é de segunda instância o escritório ainda poderá recorrer da sentença à instância superior.

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