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Decisão favorável

Justiça do Trabalho acata recurso do SEAAC contra o escritório João Aranha

A Justiça do Trabalho de Paulínia concedeu recurso ao SEAAC Campinas e Região acatando as provas na ação de cumprimento movida pelo Sindicato em 2012, contra o escritório João Aranha Contabilidade Ltda. Na ação o SEAAC reclamava as diferenças salariais, vale-refeição, adicional por tempo de serviço e honorários advocatícios dos últimos cinco anos a partir do ingresso da ação. No julgamento de primeira instância negou a ação por falta de documentos que comprovassem.

 

O Sindicato entrou então com recurso comprovando que houve falha da Secretaria da Justiça ao juntar a defesa da empresa sem que o SEAAC pudesse tomar ciência, ocorrendo cerceamento de defesa.

 

 

A Justiça negou também o pedido de desistência da ação que teria supostamente sido assinado de livre e espontânea vontade pelos empregados do escritório. “… os substituídos não foram ouvidos em juízo. Terceiro, porque não é crível que o empregado desista espontaneamente de ação que vise ao cumprimento de direitos previstos normativamente”, alegou a desembargadora.

 

A Justiça acolheu o recurso e também a ação de cumprimento, que volta a tramitar normalmente e proferiu a seguinte decisão: “Esse hiato indevido entre a protocolização da petição pela empresa-ré (dentro prazo, frise-se) e sua juntada aos autos, pela Secretaria da Vara, fez com que o Sindicato-autor não pudesse se manifestar sobre os documentos juntados pela ré, em franco cerceamento de defesa, ferindo a garantia constitucional da ampla defesa.

 

Note-se, por relevante, que o fundamento utilizado na referida sentença para indeferimento das diferenças salariais e adicional por tempo de serviço foi justamente a inexistência de apontamento de diferenças pelo Sindicato.

 

Agora a ação de cumprimento deverá ter nova audiência em data ainda a ser definida pela Justiça, com os documentos comprovando o descumprimento das Convenções Coletivas, devidamente juntados ao processo.

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