Direitos retroativos
Julgado Dissídio Coletivo dos trabalhadores em Sociedades de Advogados
A Justiça do Trabalho julgou no final de julho o dissídio coletivo instaurado pela FEAAC e pelo SEAAC Campinas e Região para fazer valer a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de Sociedades de Advogados relativa a 1º de agosto de 2012. As empresas de Sociedades de advogados deverão aplicar todas as cláusulas retroativamente a 1º de agosto de 2012.
Pela decisão os trabalhadores terão reajuste salarial de 6,36%, retroativo a 1º de agosto de 2012, piso salarial de R$ 831,00, auxílio alimentação de R$ 12,76 a unidade, reembolso creche de 40% do piso salarial para filhos até 6 anos, Adicional por tempo de serviço de 5% a cada dois anos trabalhados na empresa, Participação nos Lucros e Resultados a ser negociado entre as empresas, funcionários e Sindicato.
Além disso, os trabalhadores tiveram assegurados ainda, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, remuneração das horas-extras com adicional de 60%, gratificação de férias de 12,5%, para empregados com cinco anos de trabalho, gratificação por aposentadoria de 80% do salário, no ato da rescisão do contrato de trabalho e também assistência médica para empresas com mais de 17 empregados, com desconto do salário de até 20% do valor total individual do plano de assistência médica hospitalar recebida.