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Novos tipos de contrato devem prejudicar emprego

A criação de modalidades de contrato de trabalho pode ser uma das propostas do governo federal para o início da reforma das leis trabalhistas. A equipe do presidente Michel Temer (PMDB) estuda formalizar a contratação de empregados através dos contratos parcial e intermitente.

Nos dois modelos, a jornada de trabalho seria menor do que as 44 horas previstas na legislação atual e os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, seriam calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a regularidade com que o trabalho ocorre. No contrato parcial, a jornada ocorre em dias e horas previamente definidos. E no trabalho intermitente o trabalhador seria acionado pelo empregador conforme a necessidade.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, as novas formas de contratação prejudicariam o trabalhador e não resolveriam os problemas de desemprego e de crise econômica que vive o País.

Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o caminho escolhido pelo governo não é o correto. “Não é através de reforma trabalhista, com alterações preocupantes nas relações entre empregado e empregador, que o governo federal vai resolver os problemas do desemprego e da economia. A principal reforma para melhorar e adequar a relação trabalhista é a tributária. É necessário que seja feita revisão da carga tributária da contratação de empregados para estimular as empresas a contratar e formalizar seus trabalhadores. O problema está nos impostos e não na relação trabalhista em si”, explica. Ele também acredita que esses dois novos modelos de contratos seriam “pouquíssimo utilizados”.

Na opinião da advogada Letícia Loures, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, essa nova proposta, nos moldes que está sendo anunciada, só iria beneficiar as empresas. “A vantagem, neste primeiro momento, é somente para o empregador, pois aumentaria a informalidade na contratação, desta forma diminuindo os encargos trabalhistas para o empregador”.

A advogada avalia que o empregado terá que trabalhar mais para suprir sua necessidade de renda mensal. “Ao que parece, haverá redução da carga horária ou redução de dias trabalhados, como consequência redução do salário e pagamento de férias e 13º calculados de forma proporcional. Desta forma, não há vantagem para empregados. Se desta maneira for, os empregadores terão como preferência a contratação nestes moldes (parcial e intermitente), o que acarretaria demissão em massa dos funcionários com registros nos moldes atuais da CLT.”

Já para o advogado e sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Alessandro Veríssimo dos Santos, o ideal é aguardar a apresentação pelo Poder Executivo de tais projetos para confrontar suas previsões com as já existentes no ordenamento jurídico. “E, a partir daí, extrair conclusões sobre eventuais perdas, ganhos ou manutenção de direitos trabalhistas já previstos na lei. O contrato de trabalho a tempo parcial, já é previsto na legislação trabalhista conforme os artigos 58-A e 130-A da CLT, de forma que, em princípio, não seria novidade. Já o contrato de trabalho intermitente, este sim, em nossa legislação seria novidade, visto que não há na CLT ou nas leis esparsas qualquer previsão a esse respeito”.

Fonte: Portal Previdência Total

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