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Participação nos Lucros

 

Os trabalhadores da IBRACE – Instituto Brasileiro de Certificação e da ICBr, assinaram neste mês de dezembro o acordo de Participação nos Resultados que terá vigência a partir de 2013.

 

O PPR 2013 foi discutido entre empregados que compõem a comissão de negociação, o SEAAC de Campinas e Região e representantes da Ibrace e está vinculado ao atingimento simultâneo das metas de desempenho operacional de ambas as empresas.

 

As metas de desempenho operacional serão divulgadas mensalmente a todos os trabalhadores do IBRACE e ICBr através de uma tabela de resultados a ser divulgada mediante diversos meios, entre eles a Intranet e Quadro de Avisos.

 

Regra para cálculo

Serão divulgados mensalmente os números atingidos naquele mês, bem como a média semestral até aquele momento. Se ao final de cada período de apuração (semestre) for atingida a média semestral mínima de venda os trabalhadores passam a ter direito a bonificação prevista no PPR 2013, conforme tabela negociada.

 

Caso a média de algum item apurado fique abaixo das médias atingidas pelos outros itens, a bonificação será referente à menor média atingida.

 

Divulgação dos resultados

Os resultados alcançados mensalmente serão divulgados todo o dia 10 do mês subsequente, através de diversos meios, entre eles a Intranet e Quadro de Avisos.

 

Data de pagamento

Serão dois os períodos de apuração e dois pagamentos ao longo do ano. O primeiro compreende o intervalo entre os dias 01/01/2013 e 30/06/2013, e o segundo entre 01/07/2013 e 31/12/2013. O pagamento do PPR 2013 previsto neste acordo será feito em uma parcela a ser paga em até 30 dias após a divulgação do resultado do semestre apurado.

 

Quem tem direito

Terão direito ao PPR os trabalhadores efetivos e ativos na empresa durante o exercício do semestre em questão (período de medição) e da vigência do acordo coletivo. Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o semestre medido farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade, onde o período de afastamento não é computado.

 

Os empregados demitidos ou demissionários durante o semestre medido farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, exceto os empregados demitidos por justa causa, os quais serão excluídos do programa automaticamente.

 

Os empregados admitidos no decorrer do semestre medido farão jus ao pagamento proporcional da PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias.

 

Habilita-se neste acordo os estagiários para o recebimento do PPR 2013, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Exclui-se do pagamento, por conseguinte, os terceiros.

 

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