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Participação nos Lucros

Os trabalhadores da Capgemini Business Services Brasil – Assessoria Empresarial Ltda. vão receber no dia 30 de abril a Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2013. O Acordo foi elaborado pela empresa e comissão de trabalhadores e aprovado nesta segunda-feira, dia 24, com assessoria do SEAAC de Campinas e Região. A PLR refere-se à apuração do exercício  de 2013, considerando-se o período compreendido entre 01/01/2013 e 31/12/2013.

 

Proporcionalidade e Aplicabilidade

O acordo de PLR aplica-se a todos os empregados da CAPGEMINI da cidade de Campinas, excluídos os diretores, gerentes e coordenadores acima do Grade 5, sujeitos a regime próprio de participação em resultados, além dos estagiários, os terceiros, os profissionais liberais e os empregados transferidos de outras unidades da CAPGEMINI.

 

A Participação nos Resultados será paga a cada empregado na base de 1/12 por mês trabalhado (considera-se o mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) no período compreendido entre 1º/01 e 31/12 do ano de 2013.

 

Os empregados afastados do trabalho receberão a Participação em Resultados receberão o pagamento do benefício junto com os demais empregados, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias, sendo considerado, o afastamento decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, devidamente reconhecidos pela Previdência Social.

 

Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a PLR na mesma data dos demais empregados, observados a proporcionalidade.

 

Os empregados dispensados sem justa causa ou que pediram demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a PLR no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos, observados a proporcionalidade.

 

Os empregados dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a PLR, proporcional ou integral.

 

Indicadores

A PLR será devida, integral ou proporcionalmente, aos empregados que atingirem ou superarem as metas estabelecidas nos indicadores constantes do Anexo Único, que é parte integrante do Acordo. O anexo está à disposição dos trabalhadores nas dependências da empresa e será complementado, após a apuração, pelas planilhas e resultados correspondentes.

 

Valor da PLR

Fica definido que o valor máximo a ser pago pela CAPGEMINI a cada empregado a título de Participação nos Resultados de 2013, observados os critérios dispostos nas Cláusulas V e VI e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será baseado no salário nominal mensal referente ao mês de março de 2014.

 

Os empregados que atingirem parcialmente as metas estabelecidas receberão a Participação de 2013 proporcional ao seu resultado, observados os critérios. 

 

Pagamento

O pagamento da PLR será em uma parcela única, no dia 30 de abril de 2014, e para os desligados sem justa causa até 31 de maio de 2014.

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