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Participação nos Lucros

Os trabalhadores da FCStone do Brasil Consultoria em Futuros e Commodities deverão receber neste mês de abril a primeira parcela do acordo de Participação nos Lucros e Resultados para 2013/2014. A vigência do acordo, que foi assinado em final de novembro do ano passado, é retroativa a 1º de outubro de 2013, seguindo até 30 de setembro de 2014. Os critérios de cálculo para cada segmento de trabalhadores pode ser conhecido na íntegra do Acordo Coletivo de PLR disponível no site do SEAAC Campinas, no menu lateral esquerdo Acordos Por Empresa.

 

Com a mediação do SEAAC Campinas, representado pela presidente Elizabete Pratavieira, ficou definido entre a direção da empresa e os trabalhadores, que o acordo beneficiará os empregados das seguintes áreas:

Equipe Administrativa – Empregados que desempenham funções administrativas, operacionais e gerenciais: Assistente Administrativo, Gerente Administrativo, Gerente de Contabilidade, Administrador de Equipe de Apoio, Coordenador de Marketing e Relacionamento, Gerente Financeiro, Gerente de Pesquisa, Analista de Pesquisa de Mercado, Assistente de Pesquisa, Tradutores, Supervisor e Analista de TI e Supervisor e Analistas de Desenvolvimento de Sistemas de TI, Equipe de Programação de Tecnologia de Informação.

 

Equipe de Diretores – Empregados que desempenham a função de diretores, englobando o Diretor Presidente da FCSTONE e os Diretores que se reportam diretamente ao Diretor Presidente e têm autoridade para tomar decisões administrativas em nome da FCSTONE, à exceção do Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários, que terá tratamento específico para fins do Programa.

 

Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários – Empregado que desempenha a função de Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários, devidamente registrado perante a Comissão de Valores Mobiliários, reportando-se ao Diretor Presidente da FCSTONE, responsável por toda a equipe de consultores e áreas de apoio direto aos consultores.

 

Equipe de Consultores – Empregados que desempenham funções de gerenciamento de risco em commodities, futuros e moedas: Consultor de Gestão de Risco – Trainee, Júnior, Pleno, Sênior Especializado e de Câmbio.

 

Para os funcionários que pertencem à equipe administrativa, a participação nos lucros será definida por meio de avaliação individual em relação às metas da empresa.

 

Data de Pagamento

Os empregados das equipes de Consultores, de Pesquisa, de Programação de Tecnologia de Informação e o Diretor de Consultoria de Valores Mobiliários que têm direito à participação nos lucros e resultados receberão a PLR em duas parcelas anuais (abril e outubro de 2014). Os demais empregados com direito a PLR receberão a quantia que lhes for devida até outubro de 2014, podendo, a critério da empresa, receber um adiantamento em abril de 2014, compatível com os resultados e/ou lucros dos primeiros seis meses de vigência do plano.  

 

Quem tem direito

Empregados afastados da empresa durante a vigência do presente Acordo por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou paternidade terão direito a uma participação proporcional nos resultados à base de 1/12. 

 

Empregados com contrato de trabalho suspenso para estudar ou estagiar no exterior ou por motivos pessoais, fazem jus ao pagamento de participação proporcional, à base de 1/12. 

 

Empregados transferidos de/ou para outro escritório no exterior serão avaliados pelos respectivos escritórios durante o período no qual desenvolveram suas atividades e receberão a participação nos resultados no escritório onde estiver lotado no mês anterior ao pagamento.

 

Ficam excluídos do Acordo: aprendizes/estagiários, empregados autônomos e temporários, terceiros prestadores de serviços e respectivos empregados.

 

A vigência do acordo é de 12 meses, de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, podendo ser renovado.

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