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Pernambucanas pagará R$ 30 mil a ex-funcionária por assédio religioso

Supervisora sofreu discriminação de gerente após adotar o Candomblé como religião.

Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso. Sentença é do juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que destacou dever da empresa de respeitar escolha religiosa dos funcionários.

Na ação, a trabalhadora, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé. Afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana. 

Em audiência, testemunha apontou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos.

Também consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças.

Ao analisar o caso, o magistrado, com fundamento nas provas testemunhais, deu razão à trabalhadora. 

O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

Na sentença, enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.

Segundo o juiz, a conduta do gerente revelou “abuso de autoridade” e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária. 

“Nosso País foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações. […] Incluído o preconceito (ou até desconhecimento mesmo) às religiões de matrizes africanas – hoje cada vez mais conhecidas, aceitas, respeitadas e adotadas por seus fiéis. […] Este caso concreto que ora estudo aponta que o Sr. —– (preposto da ré e chefe da reclamante) não lidou bem com as mudanças de vida que a autora, livremente, resolveu adotar, trocando de religião, por exemplo. […] Mesmo que se possa dizer que o Sr. —– não teria tido a intenção, certo é que a estrutura do preconceito veio à lume, com a indisfarçável intolerância religiosa, ferindo frontalmente a dignidade da trabalhadora, que passou a ser constrangida com o ‘novo’ tratamento – além de constranger, via reflexa, todo o ambiente de trabalho.”

Ao final, julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante. 

Os advogados Paulo Dias Pereira Junior e Bruno Alves atuam pela ex-funcionária.

Processo: 0100284-44.2022.5.01.0017
Veja a sentença.

Fonte: Redação do Migalhas