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Piso Salarial

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba julgou procedente parte dos pedidos feitos em uma ação de Cumprimento do SEAAC Campinas e Região, contra a empresa AM Assessoria de Cobrança S/C Ltda., ingressada em abril de 2011, reclamando o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho a partir de 2006.

 

Segundo o Sindicato a empresa não vinha cumprindo as cláusulas das CCTs vigentes a partir de 1º de agosto de 2005, principalmente no que dizia respeito aos reajustes salariais, pisos salariais e vale refeição.

 

A empresa conseguiu provar que fornecia o equivalente ao vale-refeição em dinheiro, mas não comprovou o cumprimento dos pisos e reajustes salariais da categoria. Com base nisso, a AM Assessoria de Cobrança foi condenada a pagar as diferenças salariais e pisos salariais das CCTs de 06/07; 07/08; 08/09 e 09/10, além de multa por descumprimento das Convenções por cláusula desrespeitada e para cada funcionário prejudicado.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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