PLR
Trabalhadores da NECT terão Participação nos Lucros
Os trabalhadores da NECT Serviços Administrativos Ltda conquistaram no me de dezembro o direito à Participação nos Lucros e Resultados da empresa. O acordo foi assinado no ultimo dia 18 e mediado pelo SEAAc de Campinas e Região. O acordo é válido para 2012 e abrange todos os empregados da empresa, vinculados à mesma pelo regime CLT, exceto os ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem programa específico.
Quem tem direito
O empregado afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2012 desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
O empregado afastado pelos mesmos motivos que os acima citados, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2012 e que permaneça até 31/12/2012 nesta condição, não fará jus à PLR/2012.
O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2012 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Perderá o direito à PLR/PPR 2012 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
O pagamento dos valores será em abril de 2013 mediante depósito em conta salário e confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As Metas foram negociadas e acordadas com o SEAAC, sendo individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante do acordo, estando condicionado o pagamento da PLR o cumprimento destes, sendo eles: Nível de atendimento,; nível de satisfação; absenteísmo; apontamento para faturamento; cronograma valor pessoal; exames periódicos e segurança do trabalho (ver tabela completa em acordos por empresa do site)
Valores e Pagamentos
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título de PLR corresponderá ao valor de 80% do salário base contratual, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2012, sem adicionais e outras vantagens. Caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.
Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
O período de apuração das metas para cálculo do resultado final será de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012.
Eventual pagamento em valor superior ao mencionado cláusula quarta deste termo, em decorrência de contrato de trabalho, oriundo de transferência de outra empresa do Grupo CPFL, terá a mesma natureza de PLR, em rubrica à parte no aviso de pagamento.
O recebimento da PLR da empresa cedente, concomitante com a PLR da empresa destino, somente será aplicável no ano de apuração da transição, sendo que a partir da PLR do ano seguinte, o empregado seguirá as mesmas condições, regras e valores da empresa de destino.
A empresa fará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2013 sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.
Condições Gerais
Pelos acordo, durante sua vigência, o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.