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Por 36 a 13, reforma da Previdência é aprovada na comissão especial

O texto base da reforma da Previdência (PEC 6/19) foi aprovado, nesta quinta-feira (4), por 36 votos a 13, na comissão especial da Câmara dos Deputados. Confira o voto dos deputados que querem acabar com seu direito à uma aposentadoria digna.

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Na 3º versão da complementação de voto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reintroduziu no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de Previdência Social.

Na nova complementação de voto, ele ressaltou que a medida valerá apenas no âmbito da União — ou seja, estados e municípios ficarão de fora.

O relator retirou, nesta quinta-feira (4), alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.

Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.

Votação
A aprovação abre caminho para sua apreciação no plenário da Casa, onde, por se tratar de proposta de emenda à Constituição, precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados em 2 turnos de votações.

O governo pretende ter a reforma aprovada na Câmara, em 1º turno, antes do recesso parlamentar no dia 18 de julho. No 2º semestre, a matéria seguiria para o Senado, onde também precisa ser aprovada por maioria de 3/5, em 2 turnos.

A sessão de votação do parecer apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) começou por volta das 10 horas.

Orientação dos partidos
Antes da votação nominal, os líderes dos partidos se posicionaram sobre a orientação de votação de seus parlamentares.

DEM, PSDB, PRB, PSL, PP, PL, PSD, MDB, Solidariedade, PTB, Podemos, Pros, PSC, Cidadania, Novo, Avante e Patriota orientaram seus deputados a votarem a favor. PSB, PDT, PSol, PCdoB, Partido Verde, PT e Rede orientaram contra a proposta.

O deputado Tadeu Alencar (PE), que falou pelo PSB, afirmou que a proposta mantém “as crueldades e é uma agressão ao direito dos mais pobres”.

Já o deputado Arthur Oliveira Maia (BA), que orientou pelo DEM, afirmou que seria “de fato, faltar ao Brasil” se a reforma não for aprovada. “O Estado não conseguirá pagar se continuar nesse modelo. A reforma é para acabar com privilégios” disse.

Votação dos destaques
Depois de aprovar o texto-base, a comissão votou e inadmitiu, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma da Previdência. A votação foi feita em bloco.

Depois, passou a discutir e votar, os 17 destaques de bancadas, cuja votação precisa ser 1 a 1. Outros 24 destaques foram retirados e 2 declarados prejudicados pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Exclusão dos policiais e os agentes penitenciários ou socioeducativos
DTQ 47, do Pode, que trata de regras previdenciárias das atividades de risco foi rejeitado por 31 a 17. O DVS à emenda 145, do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pretendia excluir os policiais e os agentes penitenciários ou socioeducativos, além dos demais servidores acrescidos ao mesmo grupo, do âmbito da lei complementar prevista na redação atribuída pela PEC ao § 1º do art. 40 da CF, remetendo a situação destes servidores a uma lei complementar específica. Incorpora os guardas municipais, os peritos criminais, os oficiais de justiça e os oficiais e agentes de inteligência da Abin ao grupo de servidores com regras diferenciadas de aposentadoria em razão do exercício de atividades policiais, de agente penitenciário ou socioeducativo. Determina que policias e bombeiros militares, enquanto não editada a lei complementar específica referida na emenda, possam ser transferidos para a reserva remunerada aos 25 anos contribuição, se mulher, e 30, se homem. Altera a regra de transição prevista na PEC para policiais e agentes penitenciários ou socioeducativo, estabelecendo duas regras alternativas. Na primeira, a aposentadoria se dá aos 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, com 15 e 20 anos de tempo de atividade policial, respectivamente para mulheres e homens. Para esta regra, é prevista integralidade e paridade de proventos. A emenda traz regra alternativa, em que se exige das mulheres 47 anos e 20 de contribuição e dos homens 50 anos de idade e 25 de contribuição, ajustando-se as idades e o tempo de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ano a cada 6 meses, até que se atinjam as idades e o tempo de contribuição previstos na outra regra. Não há referência, neste segundo critério, ao critério de cálculo e reajuste de proventos. A pensão por morte concedida a dependentes dos servidores contemplados na emenda é calculada a partir de cota familiar de 70%, ao invés dos 50% previstos no texto original da PEC. Determina-se que a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dos servidores contemplados na emenda se dê com proventos integrais. É aberto prazo para que os servidores contemplados na emenda possam se retratar da opção que tiverem feito para aderir a regime previdenciário complementar.

Regras especiais para aposentadoria de guardas e peritos
DTQ 40, do PSD, que trata das regras previdenciárias das atividades de risco foi rejeitado por 30 a 19. O DVS à emenda 8, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que acrescenta os servidores “integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial” entre os contemplados por critérios diferenciados de aposentadoria previstos na PEC em favor de policiais e agentes penitenciários ou socioeducativos. Em norma transitória, prevê a concessão de aposentadoria a servidores integrantes do grupo anteriormente descrito aos 52 anos de idade, 25 de contribuição e 15 de exercício no cargo, em relação às mulheres, e 55 anos de idade, 30 de contribuição e 20 no cargo, em relação aos homens, com exigência de contribuição adicional correspondente a 17% do período contributivo remanescente. Prevê-se, ainda, a concessão de aposentadoria integral, com direito a equiparação com servidores ativos, para os que completarem os requisitos estabelecidos na emenda.

Professores
DTQ 2, do PL, para excluir os professores da reforma foi rejeitado por 30 a 18. O DVS à emenda 176, do deputado Welington Roberto (PL-PB), que suprime os dispositivos incorporados ao texto permanente da Constituição Federal, em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da PEC, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema.

Policiais e bombeiros militares
DTQ 139, do DEM, sobre os policiais e bombeiros militares foi rejeitado em votação simbólicaSuprimido o texto do relator. Suprime determinação para que lei estadual específica disponha sobre: ingresso, direitos, deveres, remuneração, alíquota e base de cálculo de contribuições dos militares dos estados e DF (artigo 42, §1°) e sobre requisitos de ingresso de militares temporários (artigo 42, §4°).

Tributação sobre grandes fortunas
DTQ 138, do PSol, que versa sobre a tributação sobre lucros e dividendos, grandes fortunas e embarcações e aeronaves foi rejeitado por 29 a 12Mantido o texto do relator. O DVS à emenda 130 propunha mudança tributária, baseada em 4 eixos:

1) taxação de lucros e dividendos e fim da isenção de juros sobre capital próprio; e

2) regulamentação do imposto sobre grandes fortunas;

3) majoração da alíquota máxima do imposto sobre heranças e cobrança de IPVA para embarcações e aeronaves.

Segundo justificação, juntas, as propostas somam, anualmente, o valor de R$ 142 bilhões — R$ 102,6 bilhões para a União e R$ 39,4 bilhões para os estados, que incidirão, exclusivamente, sobre os estratos mais ricos da sociedade e que superam, com boa margem, a economia de R$ 100 bilhões anuais pretendida pela reforma da Previdência. O objetivo é avançar no quesito justiça tributária, ampliando a arrecadação no Brasil sem, contudo, penalizar os mais pobres.

Contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria
DTQ 137, do PSB, suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria foi rejeitado por 32 a 13Mantido o texto do relator. Trata-se de DVS do Artigo 195, §14°, constante do Artigo 1º do substitutivo. Suprime o dispositivo que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria. Ou seja, pode ser definida uma contribuição mínima para diferentes categorias por via infraconstitucional, a exemplo do que foi feito para os rurais no texto original da PEC, e contribuições inferiores a esse valor estabelecido não serão contabilizadas.

Pensão por morte
DTQ 57, do PCdoB, o DVS do inciso V do Artigo 201, constante no Artigo 1º do substitutivo foi rejeitado por 33 a 12Mantido o texto do relator. Suprime o dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte em valor abaixo do salário mínimo, caso o beneficiário tenha outra fonte de renda.

Mudança em regra de aumento da idade mínima para aposentadoria
DTQ 129, do Novo, trata do DVS do §4º do Art. 201, constante no Art. 1º da PEC 6/19 para inclusão no substitutivo, onde couber. O destaque foi rejeitado por 41 a 5Mantido o texto do relator. Pretende retomar a regra do gatilho, que prevê aumento da idade mínima para aposentadoria com o aumento da expectativa de vida da população:

“§ 4º A lei complementar de que trata o § 1º estabelecerá os critérios pelos quais a idade mínima será majorada quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira.”

Regras de transição para servidores públicos (pedágio de 50%)
DTQ 49, do PDT, versa sobre regras de transição para servidores públicos (pedágio de 50%) foi rejeitadopor 30 a 14. O DVS à emenda 28, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que substitui a exigência de somatório de idade e tempo de contribuição prevista na PEC para aposentadoria de servidores públicos pela exigência de contribuição adicional de 50% sobre o período contributivo remanescente, aplicando o mesmo critério aos servidores que ocupam cargo de professor. Assegura a aplicação de integralidade e paridade a servidores admitidos antes de 31 de dezembro de 2003 pela aplicação direta da regra de transição, antes de completadas as idades de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, exigidos para que se adote este critério de cálculo do benefício. Permite que o servidores admitidos até 15.12.1998 descontem um dia para cada dia adicional de contribuição superior à mínima exigida. Assegura que os proventos de aposentadoria concedida a servidores público em razão de normas de transição calculadas pela média das remunerações utilizadas como base para contribuições previdenciárias preservem seu valor real.

Fonte: Diap

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