Por um voto, petroleiros vencem disputa bilionária com Petrobras no TST
Em decisão apertada, 13 votos a 12, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) a favor dos trabalhadores em uma ação envolvendo petroleiros e Petrobras, sobre a chamada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), política salarial implementada em 2007. A disputa trata de inclusão de adicionais em cálculo de complemento da RMNR. A empresa já avisou que irá recorrer. Segundo o jornal Valor Econômico, entre complementação retroativa e aumento na folha de pagamento, o valor do processo chegaria a mais de R$ 17 bilhões.
Segundo o TST, adicionais previstos na Constituição e na legislação não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, mas os “adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho” podem. Essa decisão, tomada durante julgamento de um incidente de recurso repetitivo, valerá para todos os casos semelhantes que tramitação na Justiça do Trabalho.
O tribunal lembrou que a RMNR “estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia”. A interpretação dada pela Petrobras à cláusula “resultou em grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa”. A estatal entende que o cálculo da complementação deveria levar em conta salários acrescidos dos adicionais. Para os trabalhadores, a diferença deveria incidir só sobre os salários.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Alberto Bresciani. A relatora, Maria de Assis Calsing, divergiu.”Foi ela que julgou ilegal a recente greve de 72 horas dos petroleiros antes mesmo do início do movimento, decretando multas milionárias contra os sindicatos, na tentativa de inviabilizar a luta dos trabalhadores”, afirmou a Federação Única dos Petroleiros (FUP).
O atual presidente do TST, ministro Brito Pereira, votou a favor da tese do relator e dos trabalhadores. Seu antecessor, Ives Gandra Martins Filho, foi contrário, com posicionamento defendido pela Petrobras.
“O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo”, afirmou a empresa, em nota. Segundo a companhia, “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
Fonte: Rede Brasil Atual