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Presidente do TST quer limitar o acesso ao Judiciário Trabalhista

Por Lourival Figueiredo Melo

Ives no país das Maravilhas
Ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, em debate promovido pela Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 6786 de 2017, que trata do desmantelamento dos direitos trabalhistas, como quer o governo do presidente Michel Temer, teceu várias impropriedades e demostrou total parcialidade em prol do patronado, desrespeitando o princípio da imparcialidade pressuposto de validade do processo, vejamos alguns disparates do magistrado trabalhista que desconhece a realidade laboral brasileira.

Levanta a primícias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é anacrônica e necessita de urgente modernização para o crescimento econômico e ampliação de vagas de emprego, defendendo a íntegra do PL.6787/16. Não em nenhum país a diminuição de direitos trabalhistas gerou empregos, e sim transferiu os trabalhadores de contratos diretos e por prazo indeterminado para contratos temporários com redução salarial e maior incidência de acidentes de trabalho.
Quanto ao anacronismo das normas trabalhistas, desconhece o nobre Ministro que no próprio ano de 1943 a CLT foi alterada seguindo ano a ano sendo modificada[1] para atender demandas do patronato, como por exemplo a extinção da estabilidade decenal do emprego ocorrida por meio da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Outra modificação em benefício do patronato ocorreu com a Constituição Federal ao permitir a redução da jornada de trabalho e redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Alteração que acabou com a saúde do trabalhador e a possibilidade de convívio familiar e social foi a instituição do Banco de Horas (Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001), que de forma nefasta dá o poder ao patronato de estender a jornada de trabalho e o excesso dessas ser compensado ao seus bem entender, não tendo o trabalhador como planejar sua vida pessoal diante da dependência da decisão do empregador. Das muitas alterações destaco Lei n° 11.603/2007 que permitiu o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, sem gerar um único emprego a mais dos já existentes, apenas transferiu os dias de compras da semana para o final de semana, contudo não modificou o pensamento do empresário que obrigou o trabalhador a trabalhar 44 horas semanais mais o domingo ou feriado. Como pode o Ministro Presidente do TST dizer que a CLT é anacrônica e desatualizada.

Combate o ativismo judiciário quando todo o trabalhador demitido busca a Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos. Como pode um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e pior seu presidente, criticar um princípio constitucional de acesso ao Poder Judiciário por lesão ou ameaça a direito (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal), que ele jurou respeitar e cumprir.

Afirmou reconhecer a má fé do trabalhador de buscar a Justiça do Trabalho para ver reconhecido o direito de receber por horas extras efetuados e demais direitos, e criticar a forma como são produzidas as provas por meio de testemunhas. Alegou que o trabalhador demitido entre na justiça e com o resultado da ação compra dois apartamentos, alegando ser uma indústria de ações.
Ministro Ives parece viver no conto de fadas “Ives no país das maravilhas”, onde tudo é fantástico, onde o patronato é elevado a dinastia dos cumpridores dos direitos dos trabalhadores e chantageados pelos empregados por mais dinheiro, e os vilões dessa história são claro, os trabalhadores que só querem se aproveitar, produzindo riquezas às custas dos explorados patrões”.

Basta Ministro Ives! Se o empregado vai ao socorro da Justiça do Trabalho é porque ele sim é explorado pelo empregador, que o faz cumprir jornadas excessivas sem o reconhecimento das horas extras, ação que se confirma pela vontade quase que unanime dos empresários de se extinguir a exigência de registro de ponto. Não dá para entender se essa é a prova que inocenta o patrão da dita “má fé” do empregado em cobrar horas extras. Ministro o Brasil não é o mundo das Maravilhas, e os empresários não são inocentes como Alice.

Para arrematar, Ministro Ives defende as reformas trabalhistas efetuadas em outros países, citando Espanha, França e Alemanha. Novamente desconhece o nobre magistrado as consequências que essas reformas trouxeram ao trabalhador daqueles países, que segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) denominado World Employmen and Social Outlook[2] concluiu que a diminuição da proteção dos trabalhadores conforme promovida por aqueles países não gerou empregos e não reduziu a taxa de desemprego. A flexibilização promovida pela Espanha resultou em 265 mil contratos por prazo indeterminado e 372 mil contratos a tempo integral com o aumento de 100 mil contratos temporários e 300 mil de contrato por tempo parcial e diminuição dos salários em 5,3%.
Na Espanha houve maior precariedade, mais contratos temporários, piores jornadas, trabalhos menos qualificados e salários mais baixos.

Pelo presidente do TST foi dito que as decisões judiciais devem tomar como base os impactos econômicos, o que para ele parecer ser mais importante e não garantir o reconhecimento dos direitos trabalhistas desrespeitados. Podemos concluir que pelo pensamento do Ministro Ives, o mais importante e manter a sanidade econômica do patronato do que fazer justiça para o trabalhador.

Como pode num país organizado pelo Estado Democrático de Direito manter um ministro da mais alta corte da Justiça do Trabalho lobista do patronato brasileiro e não conforme determina a legislação vigente imparcial.

Ministro Ives disse que tem 34 anos de experiência na lide trabalhista e que “aprendeu o ofício e pretende envelhecer com ele”, pedimos com todo respeito ao nobre magistrado, não envelheça na magistratura do trabalho, pois Vossa Excelência não tem o perfil de imparcialidade, abdique dessa função pública.

Às favas Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, não ao retrocesso social, não ao emprego precário, sim ao pleno emprego com remuneração digna!

Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2017.

Lourival Figueiredo Melo – Presidente da FEAAC – Diretor Secretário Geral da CNTC

[1] Anos em que a CLT sofreu modificações: 1943, 1944, 1945, 1946, 1949, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958, 1960, 1962, 1964, 1965, 1966, 1967, 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976, 1978, 1979, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987, 1989, 1991, 1992,1993,1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 211, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.

[2] Tradução: Emprego Mundial e Perspectivas Sociais.

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