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Projeto sobre trabalho escravo tem ‘contorno de Idade Média’, diz MPT

Na semana passada, comissão do Senado escolheu José Medeiros (PPS-MT) como relator

O projeto em tramitação no Senado que redefine o conceito de trabalho escravo tem “contornos confinados à idade média”, segundo mensagem de março do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ofício do Ministério Público foi incluído na documentação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual tramita o projeto. Na última sexta-feira, dia 19, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), designou como relator o senador José Medeiros (PPS-MT), depois de seis meses de indefinição.

Protocolado em 18 de outubro de 2013, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432 é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), como resultado dos trabalhos de uma comissão mista. Trata da expropriação de imóveis, rurais e urbanos, onde se constate a prática de trabalho escravo. Produtores, principalmente, reclamam de certa “subjetividade” no conceito, visão compartilhada pelo senador em sua justificativa e pelo relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que defende uma regulamentação.

“O que é sumamente revoltante para uns pode não o ser para outros, principalmente porque as condições de trabalho em geral não são lá essas maravilhas nos campos distantes, nas minas, nas florestas e nas fábricas de fundo de quintal”, diz a justificativa. Para os parlamentares, mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não oferece um conceito “muito claro”.

O Conselho Superior do MPT manifestou “inconformismo” com o projeto, por entender que uma nova conceituação de trabalho é desnecessária, uma vez que o artigo 149 do Código Penal já preenche essa lacuna.

“As práticas contemporâneas de escravidão não se limitam ao direito de ir e vir do empregado. Sabemos que trabalho escravo é muito mais do que isso. É escravo o trabalho que flerta com a morte por exaustão. É escravo o trabalho em cujos alojamentos não há sanitário nem água encanada, sendo necessário recorrer-se à água de poços onde animais também se hidratam. Às condições degradantesacrescenta-se o que a lei define como jornada exaustiva”, afirma o Ministério Público, em seu ofício.

O MPT reitera ofício da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), que entre outras mudanças no projeto, pede substituição do termo “sentença penal” para “sentença judicial” e supressão da expressão que fala em proprietário “que explorar diretamente” o trabalho escravo.

De 1995 – quando o governo criou os grupos móveis de fiscalização – até o início de maio deste ano, foram realizadas 1.785 operações em 4.100 estabelecimentos, com um total de 49.353 trabalhadores resgatados.

Fonte: Rede Brasil Atual

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