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Rede de postos é condenada a pagar mais de R$ 85 mil a trabalhador que foi demitido sem receber verbas rescisórias

A conhecida frase vai procurar os seus direitos na Justiça, custa caro aos maus patrões, que tentam burlar a lei, mas acabam sendo obrigados a quitar suas dívidas com os trabalhadores.

Em mais uma causa defendida pelo departamento jurídico, o SINPOSPETRO-RJ garantiu para um funcionário demitido, sem justa causa, de uma rede de postos, o direito de receber a indenização trabalhista.

O frentista é um agente social, que fideliza o cliente, e ajuda a alavancar os lucros da empresa. Mesmo assim, alguns patrões ignoram essa dedicação e na hora de demitir o funcionário o deixa à deriva sem pagar as verbas indenizatórias. Os postos de combustíveis Vienense Petróleo, Maracanã e Patinho Feio, que pertencem à mesma rede, foram condenados pela juíza Jaqueline Lippi Moura, da 65º Vara do Trabalho por não quitar as verbas rescisórias do ex-empregado Antônio Edilson Botelho Junior.

Antonio Botelho, que começou a trabalhar na rede de postos como frentista em dezembro 2003, foi demitido sem receber qualquer indenização, em setembro de 2011. Nos sete anos de serviços prestados à rede, Antônio Botelho, que chegou ao cargo de gerente, passou pelos postos Vienense Petróleo, Maracanã e Patinho Feio.

Indignado com a falta de respeito da empresa, Antônio Botelho procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para resguardar os seus direitos. Na ação, os advogados do sindicato cobraram o saldo de salário, aviso prévio, o saldo do FGTS mais a multa de 40% e décimo terceiro proporcional. Os advogados fizeram constar no processo os três postos, onde Antônio trabalhou.

Os postos foram condenados a pagar R$ 85, 600,84, já que as verbas rescisórias são um direito do trabalhador. No processo de execução da sentença, a rede de postos recorreu ao direito de firmar um acordo para parcelar a dívida com o ex-funcionário. O parcelamento da dívida só é previsto na hipótese de execução conforme ao art. 745-A do CPC (art.916 do novo CPC).

A empresa pagou parte da dívida com o trabalhar em crédito líquido e os R$ 60 mil restantes serão parcelados. A rede depositou 30% do saldo devedor e dividiu em seis parcelas mensais com a correção monetária e juros de 1% ao mês.

Jurídico
Os trabalhadores que se sentirem lesados nos seus direitos devem procurar o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ ou denunciar aos diretores da entidade, que visitam, diariamente, os postos de combustíveis. Essa é mais uma ação do sindicato em defesa da categoria.

Fonte: Sinpospetro-RJ

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