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Reforma trabalhista inverte princípios do Direito do Trabalho e mira decisões da Justiça trabalhista, afirma Anamatra

O deputado Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016) na Comissão Especial destinada a analisar o tema, apresentou na última quarta-feira, dia 12, relatório com substitutivo ao PL encaminhado ao Parlamento pelo Governo Federal. O novo texto pode ser votado nessa próxima terça-feira, dia 18, e é forte a pressão no Parlamento para que o mesmo tramite de forma célere na Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a reunião juntamente com outros representantes da entidade, analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

Siqueira explica que o relatório apresentado na manhã de hoje veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. “Há retiradas textuais e expressas de direitos, como no caso das horas in itinere (§ 2º do art.58 da CLT), além de reformulação do art.468 com o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho”.

O presidente afirma que chama ainda mais atenção o descuido com os trabalhadores menos favorecidos. Segundo o magistrado, há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional. “O art.790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art.507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.

Inconstitucionalidades
Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, esclarece o presidente.

Para o magistrado, promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar sobrecarga de trabalho e de suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra.

Desemprego
A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar, analisa o presidente da Anamatra. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade”, explica Germano Siqueira.

Para o presidente da Anamatra, o Governo tenta “vender” a reforma trabalhista como algo benéfico e que tem o intuito de modernizar a legislação trabalhista, o que não é verdade. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos atingindo a legislação que tutela as relações trabalhistas há

Falta de consenso
O magistrado lembra também que, ao contrário do que vem sendo informado pelo Governo, a reforma não tem consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva”, disse.

Fonte: Anamatra

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