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Trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores da categoria de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring, com data base em 1º de julho, definiram em assembleia na última segunda-feira, dia 17, sua pauta de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, licença maternidade, entre outros benefícios.

Vejas as principais reivindicações 

Reajuste salarial – 10% de reajuste a partir de 1º de julho de 2017 e mais 1% de aumento real para aqueles que não tiveram a reposição integral da inflação em 2016.
Piso salarial – para trabalhadores em geral, piso salarial de R$ 1.500,00. Para cargos de para trabalhadores de serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy”: R$ 1.200,00, piso de R$ 1.200,00.
Auxílio-refeição – no valor de R$ 30,00, com subsídio de 80%, por dia trabalhado.
Reembolso creche – As empresas reembolsarão às empregadas, para cada filhoem valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 20% do maior piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Seguro de vida – Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 15.000,00
Cláusulas Novas
Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – de R$ 500,00
Assistência Médica – As empresas se obrigam, nos 90 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18h00para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016).
Adicional por tempo de serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00

Próximas assembleias

A próxima assembleia de quem tem data base em agosto é a dos trabalhadores de empresas de Contabilidade e Assessoramento, no dia 2 de maio.

Outras categorias com data base em agosto tem assembleias no mês de maio. Os trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito, se reúnem no dia 15, os de Sociedades de Advogados, dia 16, Administradoras de Consórcios, dia 18, Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem, dia 19, Escritórios de Advogados Autônomos, dia 22 e Inspeção e Vistoria Veicular, dia 23 de maio. Entre as cláusulas que serão defendidas estão a do reajuste salarial com aumento real de salário, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios. Outra categoria com data base em 1º de maio, a de trabalhadores em empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva também terá assembleia para discussão da respectiva pauta, no dia 21 de fevereiro.

As assembleias acontecem na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jardim Guanabara, às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30, em 2ª convocação.

Para maiores informações entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Calendário

Assembleia das categorias com data base em 1º de agosto de 2017
– Contabilidade e Assessoramento – Dia 02/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Cobrança e Recuperação de Crédito – Dia 15/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Sociedades de Advogados – Dia 16/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Administradoras de Consórcios – Dia 18/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem – Dia 19/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Escritórios de Advogados Autônomos – Dia 22/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Inspeção e Vistoria Veicular – Dia 23/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.

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