Reivindicações
Aprovada pauta de trabalhadores de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Os trabalhadores de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, aprovaram na última quarta-feira, dia 8 de maio, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2013. Com data base em 1º de agosto, os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 10% e aumento real de 5% sobre os salários já corrigidos.
Os pisos salarial defendidos para cada função são os seguintes: R$ 4.000,00, para os empregados nas funções de administrador, auditor, coordenador, gerente, inspetor de qualidade e encarregados em geral; R$ 3.450,00, para os empregados nas funções de analista ambiental, analista químico e de água, analista de sistemas e analistas em geral; R$ 2.850,00, para os empregados nas funções de assistente administrativo, contábil, de cálculo, de inspeção, de pessoal, de vendas em geral e recursos humanos; R$ 2.300,00,para os empregados nas funções de operador de empilhadeira ou equipamento móvel; R$ 2.000,00, para os empregados nas funções de operador de logística; R$ 1.700,00, para os empregados nas funções de auxiliar administrativo, contábil, fiscal, de cobrança, departamento de pessoal, de inspeção, de marketing, de vendas, de informática e auxiliar em geral; R$ 1.400,00, para os empregados nas funções de caixa, balconista, vistoriador, motorista, negociador, recepcionista, secretária e telefonista e, R$ 1.300,00, para os empregados nas funções de motociclista, faxineiro, copeiro, office-boy/girl, motoboy, zelador, entregador, cobrador e demais funções.
Os trabalhadores, dentro das cláusulas econômicas, pedem ainda auxílio-refeição no valor unitário de R$ 25,00, para cada dia trabalhado, Participação nos Lucros e Resultados para todos empregados, independente de sua faixa salarial, equivalente a dois salários normativos, em duas parcelas iguais de 50% cada, Horas Extras remuneradas com adicional de 80% sobre o valor da hora ordinária, Adicional de Quebra de Caixa equivalente a 20% de salário dos empregados que manuseiam numerários e Adicional de Tempo de Serviço de R$ 60,00, mensais, por triênio na mesma empresa e
Confira outras reivindicações aprovadas
Assistência Médica e Odontológica
As empresas que ainda não possuem planos de assistência médica e odontológica terão prazo de 90 dias para firmarem convênios, ou aderirem aos planos de saúde dos convênios dos sindicatos profissionais.
Auxílio Creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar seus empregados de forma integral, os gastos advindos com o custeio para mantença de seus filhos com idade até seis anos e 11 meses de idade.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte natural, acidental e invalidez permanente, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, a título de indenização, totalmente subsidiado, nos seguintes valores:
R$ 10.000,00 em caso de morte;
R$ 10.000,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
R$ 10.000,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
R$ 300,00 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;
Até R$ 2.160,00 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.
Aperfeiçoamento profissional
Para a realização de cursos que venham a contribuir para o desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo também seja de interesse da empresa, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 10 dias ao ano, que serão considerados para todos os efeitos, como de trabalho prestado.
Gatificação de Aposentadoria
O empregado que conte no mínimo três anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
Assédio Moral/Sexual
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).
Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.