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Resgates de escravizados são afetados após Justiça limitar atuação da PRF

Agentes foram orientados a se retirarem dos grupos de fiscalização que estavam em campo em São Paulo, no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná. Com isso, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério Público do Trabalho tiveram que se desdobrar para conseguirem agentes de outras forças policiais a fim de dar continuidade às ações.

A Justiça Federal suspendeu a efetividade do artigo 2º da portaria 42/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública atendendo a pedido do Ministério Público Federal do Rio, que o considera inconstitucional. O texto garante à PRF poder para “atuar na segurança de equipes”, mas também de “ingressar nos locais alvos de mandado”.

A ação civil pública do MPF foi ajuizada após três operações da PRF em parceria com o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da Polícia Militar terminarem em tragédias. No dia 24 de maio, 23 pessoas foram mortas na Vila Cruzeiro, chacina que ganhou repercussão internacional. Em fevereiro, outra operação matou oito no mesmo local e, em abril, foram mais seis na comunidade do Chapadão.

Contudo, a decisão judicial teve como efeito colateral a retirada dos agentes da corporação que faziam escolta de servidores públicos em outras ações, como as de combate à escravidão.

Os especiais de fiscalização móvel dedicados a enfrentar esse crime. Criados em 1995, são integrados pela Inspeção do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Polícia Federal ou a PRF. Libertaram desde então mais de 58 mil pessoas. Por contar com capilaridade em regiões sem representação da PF, agentes da PRF estão presentes em boa parte das operações.

Em 2021, eles acompanharam 108 das 501 ações de combate à escravidão no Brasil, atuando no resgate de 668 pessoas. Neste ano, estavam em um terço das operações.

Diante da situação, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Público Federal tentaram encontrar uma solução. A garantia de segurança nesses casos é fundamental. O exemplo da Chacina de Unaí – quando, em 28 de janeiro de 2004, quatro funcionários do Ministério do Trabalho foram emboscados e mortos no Noroeste de Minas Gerais durante uma fiscalização rural – ainda paira sobre os grupos móveis.

O procurador da República, Eduardo de Oliveira Benones, responsável pela ação civil pública, enviou ofício a Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, nesta quarta (8), afirmando que a suspensão trata apenas de “atuação integrada com o Sistema Único de Segurança Pública, em sua atividade policial” e que não deve ser confundido dos casos de “escolta e segurança” de agentes públicos em situações de risco.

Afirma que este segundo item não é regido pelo artigo suspenso da portaria citada acima, mas pelo decreto 1.665/1995. Também requisitou a justificativa legal para o cancelamento do suporte às operações do grupo móvel em curso. A coluna apurou que o pedido do MPF à Justiça foi considerado amplo demais dando margem a essa interpretação. E que, agora, mesmo com o ofício, a corporação deve aguardar uma orientação diretamente da Justiça Federal.

A coluna apurou que o pedido do MPF à Justiça foi considerado amplo demais dando margem a essa interpretação. E que, agora, mesmo com o ofício, a corporação deve aguardar uma orientação diretamente da Justiça Federal.

Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União tenta derrubar a liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região não apenas para os casos de trabalho escravo, infantil e tráfico de seres humanos, mas qualquer outro tipo de operação que conte com a participação da PRF – incluindo ações semelhantes às que ocorreram na Vila Cruzeiro.

Recentemente, a PRF foi envolvida em outra polêmica após Genivaldo de Jesus Santos morrer asfixiado, no dia 25 de maio, após dois policiais rodoviários transformarem uma viatura em uma câmara de gás em Umbaúba (SE).

Fonte: Leonardo Sakamoto, colunista UOL

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