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Robotização levanta debate sobre regulamentação do mercado de trabalho

Não é ficção científica, cinema ou literatura. O desenvolvimento da tecnologia abriu o debate sobre como regular a presença de robôs no mercado de trabalho. A corrida mortal, no último mês de março, em um carro autônomo da Uber em Tempe, Arizona (EUA), mostrou que isso não é uma questão distante. E, embora as instituições nacionais e internacionais ainda não tenham aprofundado os debates, há questões chaves que precisam começar a ser discutidas, apontam especialistas em direito do trabalho. O impacto econômico desse processo, como no sistema previdenciário, quais tarefas podem ser executadas por eles, com quais limites ou quem é responsável pelos danos que podem causar são algumas delas.

A questão é particularmente sensível em relação ao mercado de trabalho porque se espera que a robotização coloque em risco um grande número de empregos. Íñigo Sagardoy, presidente da Sagardoy Advogados, empresa especializada na área em Madri (ES), destaca que a robotização impõe dois desafios ao direito do trabalho. Primeiro, a regulação da presença de robôs no ambiente produtivo. Ou seja, quais tarefas podem ser executadas, com quais limites ou quem é responsável pelos danos que podem causar. E, em segundo lugar, como lidar com o impacto econômico desse processo.

– Se houver uma substituição maciça de trabalhadores por robôs, teremos que estudar algum tipo de compensação econômica para equilibrar o declínio nas contribuições da Previdência Social – disse Sagardoy.

Para equilibrar a eventual perda de receita, uma opção discutida é taxar os robôs.

– É um princípio básico: para pagar um imposto, você tem que ter uma capacidade econômica – explica Álvaro de la Cueva, sócio da Promotoria Garrigues.

A grande questão sobre os robôs é o que é essa amostra da capacidade econômica:

– É o mero fato de tê-lo ou usá-lo de tal forma que substitui o uso do trabalho? – indagou Cueva.

Outra dúvida é quem deve ser considerado como contribuinte, se o robô ou o empregador.

– As pessoas têm capacidade econômica e, no momento, os robôs não são pessoas. Embora haja, no campo civil, quem defende a criação de uma personalidade robótica, que seria acrescentada à das pessoas físicas e jurídicas – reflete De la Cueva.

Embora essa doutrina não prospere, os especialistas tendem a considerar que o imposto deve recair sobre o empregador.

Responsabilidade por atos e acidentes

A próxima pergunta é como esse imposto é articulado: como uma imputação de renda, incluída no imposto corporativo ou como um benefício adicional diferente. Outro aspecto que deve ser abordado, segundo De la Cueva, é se o robô será considerado como uma máquina que a empresa está amortizando e cujas despesas são deduzidas.

Javier de Cendra, reitor de uma escola de Direito na Espanha, usa o exemplo dos carros autônomos para apresentar outro dos grandes desafios que a robotização impõe à lei: o impacto que as decisões das máquinas terão sobre a vida e a propriedade dos seres humanos:

– Será o caso de um veículo decidir que, para preservar a vida de seus ocupantes, ele deve colocar em risco os pedestres.

Consequentemente, ele raciocina, antes de começar a circular, será necessário esclarecer quem é responsável pelas conseqüências negativas de sua atividade. Uma circunstância que só será possível se uma relação causal puder ser traçada entre a decisão do robô de acordo com seus algoritmos e os responsáveis por eles, seja o fabricante, o programador, o proprietário ou o usuário.

Nesse ponto, o advogado é a favor da criação de uma personalidade robótica de entidades digitais. ,E, se eles têm obrigações, os robôs também podem ter direitos, como sindicato? No campo de trabalho, Sagardoy descarta-o:

– As relações de trabalho são baseadas em um relacionamento muito pessoal entre o empregado e o empregador. Talvez 200 anos a partir de agora, em um cenário de estilo Blade Runner … mas agora eu não vejo isso.

Fonte: O Globo

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