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Sancionada Lei da Terceirização Ilimitada e que amplia o prazo do Contrato de Trabalho Temporário

Agora é Lei
Em edição extraordinária do Diário Oficial da União foi publicada na última sexta-feira, dia 31 de março, a Lei 13.429 de 2017, sancionada pelo presidente da República, originária do Projeto de Lei 4302 de 1998, de iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que altera a Lei 6.019 de 1974, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços.

Teor da Lei
Ampliação do Contrato de Trabalho Temporário – Passa o contrato de trabalho temporário de 90 dias para 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 270 de contrato, o qual poderá ser celebrado contrato de trabalho temporário além da previsão já existente a fim de atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, também para atender demanda complementar que se caracteriza por serviços que sejam oriundas de fatores imprevisíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. Portanto alarga as restrições dessa contratação tornando-a muito parecido com o contrato por tempo indeterminado, com a vantagem de na rescisão não pagar ao trabalhador 40% de indenização do FGTS e o aviso prévio.

Responsabilidade Subsidiária do Tomador do Trabalho Temporário – Fixa que a responsabilidade da empresa tomadora do serviço terceirizado será subsidiária, ou seja, na falta de cumprimento dos direitos trabalhista o trabalhador terceirizado primeiro terá que entrar com ação contra o empregador e somente após judicializar contra o tomador dos serviços.

Fragilidade da garantia ao empregado temporário – Exige o capital social da empresa de prestação de serviços: de até 10 empregados: R$ 10.000; de 11 a 20 empregados: R$ 25.000; de 21 a 50 empregados: R$ 45.000; de 51 a 100 empregados: R$ 100.000; e acima de 100 empregados: R$ 250.000.

Terceirização Ilimitada – Permite a intermediação da mão de obra, admitindo a terceirização em atividades de qualquer natureza, por prazo indeterminado.

Acesse aqui a íntegra da Lei 13.429 de 2017 – 1
Lei 13.429 de 2017 – 2

Vetos – foram apostos três vetos ao Projeto, são eles:
O primeiro impede a prorrogação além dos 270 dias do contrato de trabalho temporário por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Veto ao § 3º do art. 10 da Lei 6.019, alterado pelo art. 1º do PL. 4302/98);

O segundo veto é quanto a previsão de obrigatoriedade de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social a condição do trabalhador ser temporário (Veto ao parágrafo único do art. 11 d da Lei 6.019, alterado pelo art. 1º do PL. 4302/98);

O último veto trata de assegurar aos trabalhadores temporários durante o período que estiver à disposição da empresa tomadora de serviços: a) salário equivalente a percebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora; b) jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo; c) proteção previdenciária e contra acidentes do trabalho a cargo do Instituto Nacional do Seguro Nacional; d) o pagamento direto ao trabalhador temporário, contratado por até 30 dias,do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais.

Fonte: CNTC

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