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Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres

Medida que vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres foi publicada no Diário Oficial do dia 21

As empresas que promovem inclusão de mulheres receberam certificado – Foto: Marcos Santos/USP

A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.

O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.

Inclusão de mulheres

No Brasil, conforme revelado por uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança e divulgada em março deste ano, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência. Além disso, no contexto do ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios.

Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

A fim de conquistar o selo, válido por dois anos, as empresas devem cumprir pelo menos duas das quatro exigências estipuladas na nova lei.

Para alcançar o selo, as empresas deverão seguir uma série de critérios. Primeiramente, será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Além disso, devem ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.

Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação.

A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

A certificação, com duração de um ano, permitirá que a empresa a utilize como forma de promoção publicitária em embalagens, anúncios e peças de divulgação.

Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante e manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno.

Além disso, as empresas devem realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, destacando a importância do aleitamento materno.

As empresas que sofrerem condenações ou punições por trabalho infantil não poderão receber a certificação, e aquelas que já obtiveram o selo também poderão perdê-lo se descumprirem a legislação trabalhista.

Fonte: Rádio Peão Brasil/com informações da Agência Brasil