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Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimenta mais de R$ 1 bi

5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os tribunais regionais do Trabalho de todo o país, ocorrida entre os dias 27 e 31 de maio, atingiu, em 2019, novo recorde de movimentação de valores. Foram R$ 1.139.794.049,30, bem acima dos R$ 874 milhões da edição anterior, repercutiu o portal da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

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Mesa de conciliação, na 5ª semana da jornada, em 2019 | Fonte: Secom | TRT4

Durante a semana, que teve com slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”, a Justiça do Trabalho ampliou o número de audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos. Em apenas 5 dias, foram 28.247 acordos homologados pelo país.

Entre os tribunais de grande porte, o destaque da 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista ficou com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e Região). Entre os tribunais de médio porte, o maior número de conciliações foi atingido pelo Regional da Bahia. O TRT da 14ª Região (RO e AC) conquistou a primeira colocação entre os tribunais considerados de pequeno porte.

Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, os resultados ilustram um dos pilares do processo do trabalho, que é a conciliação. “Histórica, e comprovadamente, a Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que mais resolve processos por meio de conciliação, estimulando o diálogo”, aponta. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que quase 40% dos processos na fase de conhecimento do 1º grau são solucionados por acordos.

Nos termos da CLT, a proposta de conciliação deve ocorrer em dois momentos processuais: após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de aduzidas as razões finais pelas partes. A omissão da conciliação durante o processo do trabalho pode ensejar, inclusive, a nulidade do julgamento.

Fonte: Anamatra

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