Ultimas notícias

Sentença favorável

A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia condenou em primeira instância a empresa Roseli Aparecida de Jesus, a fornecer o vale refeição aos seus empregados a partir de 23 de agosto de 2007 até agosto de 2012. Por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho a empresa foi condenada também ao pagamento da multa convencional por empregado.

 

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC de Campinas e Região em agosto do ano passado e beneficia empregados atuais e já demitidos pela empresa.

 

Na defesa a empresa alegou que sempre entregou o benefício, conforme consta nos recibos de pagamento apresentados à Justiça, que considerou que pelo menos duas ex-funcionárias não recebiam o benefício.

 

Pela condenação a empresa deverá pagar as diferenças de vale refeição a partir de agosto de 2007, a cada trabalhador. Na ação o SEAAC pedia ainda as diferenças salariais devidas pela não concessão dos reajustes previstos nas CCTs, pedido não acatado pela Justiça.

 

A empresa Roseli Aparecida de Jesus deverá apresentar a relação dos trabalhadores de todo o período compreendido pelo processo bem como os valores a que têm direito.

 

Como a decisão da Justiça é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.