STF suspende lei que autorizava o uso de fosfoetanolamina a pacientes com câncer
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 19, por 6 votos a 4, suspender provisoriamente a lei federal que liberou porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”. A decisão não suspende a autorização para uso do medicamento concedida por meio de liminares em instâncias inferiores, uma vez que falta a análise do mérito pelo plenário da Corte. No entanto, novas liminares estão vetadas e o acesso às cápsulas hoje foi dificultado.
No mês passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia determinado que a Universidade de São Paulo (USP), que entre os anos 1990 e 2014 sintetizou e distribuiu gratuitamente a substância no câmpus de São Carlos, apenas cumprisse ordens de envio das cápsulas até o fim dos estoques. Mais de 15 mil ações, em dois anos, cobraram a produção da fosfoetanolamina pela USP. Hoje, não há mais nenhuma dose da substância nos depósitos.
O Estado apurou que o novo alvo de liminares é o laboratório PDT, em Cravinhos, que sintetiza o produto para testes clínicos do governo paulista. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em Valinhos estuda entrar com ação para obrigar o governo estadual a prosseguir com os estudos, mesmo se o STF decidir definitivamente pela inconstitucionalidade da lei. “Se o STF mandar cessar a entrega para consumo, que pelo menos o Estado seja compelido judicialmente a prosseguir com a pesquisa”, disse o promotor de Justiça Vanderley Trindade.
A lei foi sancionada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, às vésperas da suspensão de seu mandato pelo Senado. O pedido de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade foi apresentado no Supremo pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade questionou a permissão dada a pacientes diagnosticados com câncer de usar, por escolha livre, um medicamento que ainda não tem eficácia comprovada.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, balizou o julgamento ao votar pela suspensão integral da lei e foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
“O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano”, afirmou Marco Aurélio. “Nos termos da lei, sequer há a necessidade de apresentação de prescrição médica (para obter o composto). Há, assim, risco de dano irreparável ou de dificílima reparação à saúde dos cidadãos.”
Pacientes terminais. O ministro Edson Fachin dividiu a Corte ao votar pela liberação da substância apenas para pacientes em caso terminal. Ele alegou que o Estado não pode interferir em uma decisão reservada ao âmbito privado do paciente. A tese foi acompanhada por Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
“As condicionantes exigidas para o acesso à determinada substância podem ser relativizadas em vista da condição de saúde do paciente. Essa escolha não decorre apenas do direito à autonomia, mas da autodefesa, ou seja, do direito de agirem em prol da qualidade de vida”, afirmou Fachin.
Barroso lembrou que uma resolução da Anvisa já autoriza o uso de substâncias não regulamentadas por pacientes terminais. A agência autoriza pacientes a utilizarem medicamentos sem eficácia comprovada com base em gravidade e estágio da doença, ausência de alternativa terapêutica satisfatória no País, entre outros. A resolução, no entanto, não inclui a fosfoetanolamina, já que a autorização especial da Anvisa só cabe a medicamentos em fase avançada de pesquisa e com indícios de resultados promissores.
Governo. O presidente da Anvisa, Carlos Brasilino, aprovou a decisão do Supremo e defendeu a realização rápida de estudos clínicos. “Por motivos que desconhecemos, a fosfoetanolamina nunca foi submetida aos testes que toda substância candidata a novo medicamento precisa.” O Ministério da Saúde considerou acertada a decisão. Ele já havia sugerido anteriormente veto à lei.
Fonte: Estadão