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Terceirização vai provocar retrocesso social e aumento de ações judiciais

Para o consultor jurídico da FENEPOSPETRO, Hélio Gherardi, a Lei da Terceirização vai precarizar, ainda mais, a mão de obra com a alteração das relações de trabalho.

O frágil mercado de trabalho ficará ainda mais ameaçado com a Lei da Terceirização, que vai precarizar a mão de obra e aumentará a busca pela garantia de direitos através de ações trabalhistas. A conclusão é do parecer jurídico elaborado pelo advogado Hélio Stefani Gherardi para a Federação Nacional dos Frentistas (FENPOSPETRO). No documento, o consultor jurídico da Federação deixa claro que a lei pretende criar “fórmulas mágicas” para que as empresas descumpram ainda mais, as disposições legais e precarizem os contratos de trabalho. Ele é enfático ao afirmar que a Lei promoverá o retrocesso social e o desmonte da estrutura sindical.

Segundo o advogado, a lei alterou as relações de trabalho temporário, que antes era conhecido como aquele prestado por pessoa física a uma empresa. A partir de agora, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.

Direitos
A lei protege as empresas contratantes e retira os direitos mínimos dos trabalhadores, ao permitir a contratação do serviço temporário por até um ano em qualquer atividade. O objetivo é que com o tempo a empresa só tenha trabalhadores “temporários”, o que representa um retrocesso social.

A empresa contratante não é responsável pelas obrigações trabalhistas dos terceirizados. Pela lei, a responsabilidade é da empresa prestadora de serviço. Porém, a empresa contratante de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços como forma de recolhimento das contribuições previdenciárias.

A lei determina que a empresa contratante tem que garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências, mas flexibilizou a extensão dos benefícios. A contratante não é obrigada a estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.

Quarteirização
Terceirizar o serviço terceirizado. A lei sancionada pelo governo permite a empresa prestadora de mão de obra contratar outras empresas para realização do serviço. Segundo o advogado, a possibilidade de a empresa prestadora contratar outra empresa para a execução das tarefas é totalmente inaceitável, em razão da gritante precarização do contrato de trabalho já existente atualmente.

Para Hélio Gherardi, isso vai gerar um efeito cascata. “Rapidamente ocorrerá a contratação de uma empresa quarteirizada para administrar as empresas terceirizadas e o trabalho temporário e, em seguida, a contratação de uma empresa quinteirizada para supervisionar a atuação da quarteirizada”.

Justiça
Para Hélio Gherardi, a lei da terceirização, em vigor desde 31 de março de 2017, já enfrenta dificuldades jurídicas para se estabelecer. Quatro mandados de segurança foram impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da sessão plenária da Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Lei 4.302/1998 sobre a terceirização. Os mandados questionam a retomada do projeto, que foi retirado de pauta pelo Executivo em 2003. A votação vai contra o Regimento Interno da Câmara que dispõe sobre a competência do Plenário para deliberar sobre os pedidos de retirada de projeto. De acordo com o regimento, o plenário teria que sustar a tramitação da proposta até deliberar sobre a mensagem presidencial. Isso justifica também a pressa do governo em sancionar o projeto, antes do prazo legal de 12 de abril.

Representação
No parecer, o consultor jurídico da Fenepospetro, Hélio Gherardi, questiona a representatividade dos trabalhadores terceirizados. Ele considera inadmissível a possibilidade de um sindicato único de trabalhadores temporários e terceirizados. De acordo com o advogado, de maneira alguma os trabalhadores poderão ter suas representatividades alteradas e, muito menos invadidas por sindicatos criados de forma oportunista por “terceiros”. O jurista alerta que a lei tenta promover um alarmante desenquadramento sindical, para fragilizar a luta dos trabalhadores.

O advogado conclui que a lei levará os trabalhadores a buscarem seus direitos na Justiça, que diante das ilegalidades perpetradas coibirá os abusos, a precarização do trabalho e o retrocesso social.

Fonte: Fenepospetro

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