Trabalhadoras e trabalhadores da Rentank de Jaguariúna aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2024
As trabalhadoras e trabalhadores da empresa Rentank Equipamentos Industriais Ltda, de Jaguariúna, da categoria de Comissários e Consignatários aprovaram em assembleia no dia 27 de junho, seu Acordo Coletivo de Trabalho relativo a 2024/2025.
Este já é o quinto Acordo Coletivo da empresa assinado com o SEAAC Campinas e região e que garante aos trabalhadores recuperar as perdas salariais acumuladas até 30 de abril de 2024.
Com a assinatura do Acordo Coletivo, os trabalhadores vão receber todas as diferenças salariais e de benefícios econômicos, retroativos a maio de 2024 e serão pagas em parcela única, obrigatoriamente na folha de pagamento relativa ao mês de julho/2024, a serem pagas até o 30º dia deste mês.
Confira as cláusulas econômicas:
Piso salarial
Fica estabelecido como piso salarial, único a importância mensal, independentemente do número de empregados na empresa no valor não inferior a R$ R$ 1.837,50.
Reajuste salarial
Os salários de abril de 2024, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2024, no percentual de 5%. Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.786,02, o reajuste salarial será no percentual 5%. Para os salários superiores a R$ 7.786,02 reajuste salarial será 4%, acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$77,86.
Vale alimentação-refeição
A empresa fornecerá vale-refeição em número de 22 unidades ao mês, no valor unitário, ou mensal de R$ 28.35, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 623,70, sem nenhum desconto para o empregado.
Reembolso creche
A empresa reembolsará mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 20% do piso salarial, para cada filho, por 12 meses, contados após o término da licença maternidade
Reembolso ao empregado com filhos que tenham necessidades especiais
A empresa reembolsará mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40%, do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tiverem, com filhos que tenham necessidades especiais.
Gratificação de quebra de caixa
Os empregados registrados na função de caixa receberão, mensalmente, adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5% de seu próprio salário.
Diferenças salariais de natureza econômica
As diferenças salariais e demais benefícios de natureza econômica oriundos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, deverão ser feitas obrigatoriamente na folha de pagamento relativa ao mês de julho/2024, a serem pagas até o 30º dia do referido mês.
Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário:
Para a primeira hora extra diária, o percentual de 50%;
Para as demais horas extras diárias, o percentual de 60%;
Em se tratando de horas prestadas aos domingos, feriados ou dias já compensados, o adicional previsto no “caput” não prejudicará a dobra de que trata o art. 9º da Lei 605/49
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
A empresa deverá atender às condições negociadas entre a entidade sindical ora convenente, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados relativa ao ano civil de 2024, a importância de R$ 615,00, de acordo com o número de faltas. O pagamento previsto na cláusula deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês de julho de 2025:
Até 03 faltas 100%
De 04 até 10 faltas 80%
De 11 a 15 faltas 60%
Acima de 16 faltas 00%
Adicional de reposição de roupas
Aos empregados que manuseiem graxa, óleos, tintas, removedores, etc., e sejam por ela obrigados a usarem roupa social (paletó, gravata, camisa, calça social etc.), a empresa pagará, mensalmente, um adicional equivalente a 8,0%, do piso salarial estabelecido neste instrumento.
Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4,0% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 1o de março de 1985.
Seguro de Vida
A empresa fornecerá seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural, ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 49.556,42.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
– 05 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
– 05 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
– Até 03 dias por ano para acompanhamento de filho ao médico, se o mesmo tiver necessidades especiais.