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Trabalhadoras(es) da Valco aprovam PLR para 2020

Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, em reunião virtual com o SEAAC Campinas e Região, aprovaram nesta terça-feira, dia 11 de agosto, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2020. O acordo foi construído entre os representantes da comissão de discussão da PLR e teve a participação do SEAAC Campinas e Região.

O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2020 a 14/02/2021 , considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2020 a 31/12/2020. O valor acordado foi de R$ 1.600,00 e será pago numa única parcela, até o dia 15 de fevereiro de 2021.

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas injustificadas e avaliação de desempenho semestral.

Critérios
Item 1 – Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:

Faltas Descontar %
01 0 (zero)
02 10
03 15
04 40
05 70
Acima de 05 100 (cem)

Avaliação de Desempenho Semestral

Até 02 atrasos/saídas injustificados 0 (zero)
De 03 a 05 atrasos/saídas injustificados 10%
De 06 a 10 atrasos/saídas injustificados perde 20%
Acima de 10 atrasos/saídas injustificados perde 50%

A Avaliação consiste no desempenho do empregado anual, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu trabalhador empregado, quanto a sua produção de trabalho, qualidade de trabalho, conhecimento do trabalho, cooperação, compreensão de situações, pontualidade, relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.

A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 a 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago

Avaliação Nota / Média Percentual
Excelente De 09,00 a 10,00 100%
Bom De 08,00 a 08,99   90%
Bom De 07,00 a 07,99   80%
Regular De 06,00 a 06,99   70%
Regular De 05,00 a 05,99   60%
Regular De 04,00 a 04,99   50%
Ruim De 03,00 a 03,99   40%
Ruim De 02,00 a 02,99   30%
Muito ruim De 01,00 a 01,99   20%
Muito ruim De 00,00 a 00,99   10%

Empregados abrangidos 
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.

Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado. 

Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS). Fica garantido o pagamento do benefício aos empregados afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

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