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Trabalhadores da 4Flow Consultoria em Logística assinam Acordo de PLR

Os trabalhadores da 4Flow Consultoria em Logística LTDA, de Campinas, assinaram nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, seu Acordo Coletivo de Trabalho de Participação nos Lucros e Resultados.

O ACT terá vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023e prevê também a manutenção da data-base da categoria em 1º de agosto. Serão beneficiados todos os trabalhadores da empresa, com abrangência territorial de representação do SEAAC de Campinas e Região. Ficam excluídos do ACT os estagiários, aprendizes e eventuais trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada.

O PLR – Programa de Participação nos Lucros e Resultados tem como principais objetivos incentivar o trabalho e o interesse de todos os trabalhadores nos negócios da empresa, possibilitando um ganho adicional, mediante o cumprimento de metas e objetivos.

Neste sentido, fica acordado que a Empresa concederá anualmente, a todos os seus trabalhadores uma participação por Resultados Globais considerando o resultado de todas as entidades legais, na Europa, Américas e China, equivalente.

A participação nos resultados, se traduz no pagamento de um prêmio em dinheiro para cada trabalhador no valor acordado, numa única parcela paga até o dia 31 do mês de maio de 2023.

O cálculo da importância a ser recebida a título de Participação nos Resultados será realizado de acordo com o padrão global, que é baseado no crescimento da margem bruta da Empresa.

Para calcular a margem bruta, usa-se a fórmula:

margem bruta = (lucro bruto / receita líquida) x 100

Com base nesta métrica, para o atingimento de 100% da meta, a Empresa deverá obter através do desempenho dos trabalhadores um crescimento de 26,8% da margem de lucro bruta para o presente ano fiscal, que se iniciou em 01/01/2022 e terminará em 31/12/2022, em relação ao ano anterior.

Se atingida a meta acima, os trabalhadores receberão os seguintes valores:

  • Geral outros cargos – 3% do salário anual base, incluindo o 13º (13 meses)
  • Gerentes Management – 10% do salário anual base, incluindo o 13º (13 meses)
  • Gerentes Consulting – 15% do salário anual base, incluindo o 13º (13 meses)
  • Diretor Management – 20% do salário anual base, incluindo o 13º (13 meses)
  • Diretor Consulting – 25% do salário anual base, incluindo o 13º (13 meses)

Caso não atingido o percentual de 100% da meta descrito acima, os trabalhadores receberão o PLR proporcionalmente aos percentuais de crescimento da margem bruta que foram alcançados pela empresa. Exemplo: se a empresa atingir 20% da meta, o trabalhador irá receber 20% do PLR total, se a empresa atingir 70% da meta, o trabalhador irá receber 70% do PLR total.

O cálculo da importância a ser recebida a título de Participação nos Resultados considerará metas Globais da Empresa, definidas de acordo com a área de atuação em que estão lotados os Colaboradores da EMPRESA.

A participação nos resultados mencionada no parágrafo segundo corresponde a possibilidade de ganho de 3% a ser aplicado sobre o salário anual do funcionário, vinculado às Metas Globais da 4flow.

Ficam estabelecidos os seguintes indicadores das metas globais da empresa – faturamento global previsto x faturamento global realizado no período. Os índices são calculados anualmente pela matriz.

Para os trabalhadores admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PLR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PLR, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas proporções prevista no parágrafo sextodesta cláusula.

Aos trabalhadores desligados por justa causa não será garantido o pagamento do PLR em qualquer condição.

Tendo ocorrido a morte do trabalhador, o pagamento do PLR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS), no prazo previsto para apuração dos resultados, até o dia 31 do mês de maio do ano de 2023.

O afastamento por motivo de Auxílio-doença sem relação com o trabalho (benefício B-31) impactará no cálculo de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, conforme entendimento do parágrafo sexto, enquanto nos demais afastamentos previdenciários o trabalhador receberá integralmente.

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