Trabalhadores da Enforce Gestão de Ativos conquistam PLR pela primeira vez

Terão direito à PLR todos os funcionários contratados pela CLT, durante o ano de 2017. Ficam excluídos do acordo, os trabalhadores autônomos, avulsos, com contrato de experiência, terceiros, prestadores de serviços, dispensados por justa causa, afastados em decorrência de suspensão do contrato de trabalho, inclusive licença não remunerada. Terão garantido o direito à PLR a licença maternidade e afastamentos por acidente de trabalho.
O pagamento da PLR será no dia 31 de março de 2018, após a divulgação dos resultados de 2017 e das metas individuais a todos os trabalhadores.
Os trabalhadores que se desligarem da empresa e que tiverem menos de seis meses de contrato terão direito à PLR proporcional, limitada ao teto de um salário mínimo. Para os demais casos de desligamento sem justa causa, haverá pagamento proporcional de 1/12 por mês de serviço efetivo, ou período igual ou superior a 15 dias.